Locador: se não fez vistoria, como vai provar que o inquilino causou danos no imóvel?
Um contrato de locação assinado sem o cuidado da elaboração do laudo de vistoria impossibilita a comparação entre o estado de conservação do imóvel na sua entrega ao inquilino e na devolução do imóvel ao locador.
Para que se possa cobrar do inquilino as reparações no imóvel no término da locação, o locador precisa provar o estado em que o imóvel se encontrava quando o entregou ao inquilino.
Essa prova se faz por meio de comparação entre a vistoria de entrada e a de saída, sendo que ambos os laudos têm que ser assinados tanto pelo locador quanto pelo locatário, a não ser que o inquilino ou locador se recusem a participar da vistoria ou assinarem o laudo, fato que deve ser comprovado por meio de notificação. Uma simples vistoria simplesmente produzida apenas pelo locador não serve como prova. Sem provas não há como cobrar reparação de danos.
Vale lembrar que o inquilino não tem a obrigação de devolver o imóvel totalmente livre de deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel locado. Apenas o uso anormal do imóvel gera o dever de reparos. Por isso, é imprescindível que os danos que não decorreram do uso normal do imóvel seja devidamente demonstrado em vistoria. O ônus de provar os danos compete ao locador.
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