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O cartório de Registro de Imóveis se recusou
a registrar ou averbar o seu documento?

Quando um documento é apresentado para registro ou averbação em um Cartório de Registro de Imóveis, passa por uma minuciosa análise jurídica. Sempre que o oficial registrador entender que o documento não pode ser registrado ou averbado, seja qual for o motivo, a lei determina que ele forneça, por escrito, uma nota explicativa contendo todos os motivos da recusa e uma lista do que precisa ser feito para que esse documento possa ser registrado ou averbado.

Ao receber a nota devolutiva, ou nota de exigência, poderá o interessado:

1. Se concordar com o que foi exigido, deverá simplesmente cumprir o passo a passo descrito pelo oficial registrador na nota explicativa;

2. Caso não se conforme com a recusa de registro, é extremamente recomendado que contrate um advogado, pois você tem direito de requerer a suscitação de dúvida (um procedimento administrativo) ou de ajuizar um procedimento de dúvida inversa diretamente no juiz corregedor, com a participação do Ministério Público. O mesmo vale para o caso de não se conformar com a recusa de uma averbação:  contrate um advogado, pois você tem direito de ajuizar pedido de providência junto ao juiz corregedor.

A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização das atividades dos cartórios. Assim, cada cartório tem um juiz corregedor permanente que o fiscaliza (consultar a Organização Judiciária do Estado).

O procedimento de dúvida

O procedimento de dúvida, ou suscitação de dúvida, é um procedimento administrativo que serve para dar solução ao dissenso entre o interessado e o oficial registrador sobre o registro do documento apresentado. Entendendo o registrador que o documento não pode ser registrado e o interessado entendendo o contrário, a controvérsia deverá ser resolvida por um juiz corregedor.

O procedimento se inicia com um requerimento do interessado no próprio cartório, solicitando ao oficial registrador que inicie o procedimento de dúvida. O registrador elaborará a petição que será remetida ao seu juiz corregedor, e fornecerá uma cópia da suscitação ao interessado, geralmente por e-mail. No mesmo e-mail, o Oficial notificará o interessado para que, querendo, apresente em 15 dias úteis argumentos que fundamente a sua discordância sobre as exigências do registrador para registrar o seu documento. Logo após o envio do e-mail, o registrador protocola a suscitação de dúvida junto ao seu juiz corregedor. Mesmo que o interessado não impugne a dúvida no prazo, ela será julgada por sentença do juiz corregedor.

Se não concordar com o resultado da sentença, terá, obrigatoriamente que contratar um advogado para interpor recurso junto ao Conselho Superior da Magistratura.

O procedimento de dúvida inversa

Recomenda-se que se utilize desse procedimento apenas se o interessado encontrar relutância do oficial registrador em iniciar o procedimento de dúvida. Ocorrendo essa hipótese, poderá o próprio interessado suscitar dúvida diretamente ao juiz corregedor. É a chamada suscitação de dúvida inversa.

O interessado contrata um advogado ou elabora sua própria petição e a protocola diretamente no distribuidor do fórum. O registrador terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar as razões da dúvida, ou seja, apresentar suas fundamentações do porquê da recusa do registro.

Mesmo que o interessado não impugne a dúvida no prazo, ela será julgada por sentença do juiz corregedor.

Se não concordar com o resultado da sentença, terá, obrigatoriamente que contratar um advogado para interpor recurso junto ao Conselho Superior da Magistratura.

E se o caso não for de recusa a um registro, mas a uma averbação?

Havendo dissenso no tocante à averbação, o instrumento correto não é a suscitação de dúvida, mas, sim, o chamado pedido de providência. Nesse caso, ou o interessado contrata um advogado, ou elabora sua própria petição e a protocola diretamente no distribuidor do fórum, pois não é um procedimento que pode ser iniciado no cartório.

 

Diferentemente do procedimento de dúvida, caso não concorde com a sentença do juiz corregedor no pedido de providência, o recurso não subirá para o Conselho Superior da Magistratura, mas à Corregedoria Geral da Justiça. Para interpor recurso contra a sentença, a contratação de advogado é obrigatória.

Qual o papel do advogado na suscitação de dúvida?

O requerimento de suscitação de dúvida no cartório pode ser assinado pelo próprio interessado. No caso de dúvida inversa, ou de pedido de providência, o interessado que não tiver advogado constituído poderá também apresentar a petição em meio físico no distribuidor do Fórum.

Todavia, dada a complexidade dos assuntos registrais, a presença desse profissional é mais do que recomendável. Se decidir se arriscar por conta e o juiz corregedor for a favor do oficial registrador, você precisará obrigatoriamente de um advogado para interpor um recurso (apelação) contra a sentença junto ao Conselho Superior da Magistratura.

Assim sendo, é extremamente recomendável que o advogado represente os seus interesses desde o início, desde a data que você receber a nota de devolução, ou nota de exigência, do oficial registrador.

O Oficial elabora a petição de suscitação de dúvida e informa ao interessado, enviando-lhe uma cópia e lhe informando o prazo para apresentar sua impugnação diretamente ao Juiz Corregedor (15 dias úteis)

Apresentada ou não a impugnação pelo interessado, é dado vista ao Ministério Público, que deverá se manifestar em até 10 dias úteis

O Oficial se recusa suscitar dúvida ou delonga na elaboração da petição.

O interessado discorda e apresenta requerimento de suscitação de dúvida

Recusa de registro

O Oficial protocola a suscitação de dúvida junto ao se Juiz Corregedor

O interessado protocola a suscitação de dúvida inversa diretamente no distribuidor do fórum ou contrata um advogado.

Suscitação de dúvida

Apresentada a impugnação, é dado vista ao Ministério Público, que deverá se manifestar em até 10 dias úteis

Sentença

Sentença

Discorda da sentença? Se ainda não tem advogado constituído, contrate um especialista em direito imobiliário ou especialista em direito notarial e registral para apelar da sentença (interpor recurso) junto ao Conselho Superior da Magistratura

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Recusa de averbação

O interessado discorda da recusa e protocola o pedido de providência diretamente no distribuidor do fórum ou contrata um advogado

Apresentada ou não a impugnação pelo interessado, é dado vista ao Ministério Público, que deverá se manifestar em até 10 dias úteis

Sentença

Discordou da sentença? Se ainda não tem advogado constituído, contrate um especialista em direito imobiliário ou especialista em direito notarial e registral para apelar da sentença (interpor recurso) junto à Corregedoria Geral de Justiça

Pedido de providência

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