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 Teve seu imóvel penhorado devido a uma dívida? 
O banco retomou seu imóvel financiado? 


 Não deixe seu patrimônio em mãos alheias! 
Recupere seu imóvel. 

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Suas dívidas podem custar o seu imóvel!

A perda da propriedade por dívida pode ocorrer tanto por meio de processo judicial quanto extrajudicial (cartório).

 

No contexto judicial, o devedor pode perder seu imóvel após ser processado e executado por suas dívidas.

Quando um devedor falha em quitar suas dívidas, o credor tem o direito de buscar a execução do valor devido através de um processo judicial. Durante esse processo, os bens do devedor, incluindo imóveis, podem ser penhorados para garantir a quitação do débito. Se a dívida não for paga, o imóvel pode ser leiloado como forma de o credor recuperar o valor devido.

Já a perda extrajudicial do imóvel ocorre quando empréstimos ou financiamentos bancários garantidos por alienação fiduciária entram em atraso. Se o devedor deixar de cumprir as prestações conforme o contrato, o credor, geralmente um banco, retoma a propriedade para leiloá-la, buscando recuperar o valor devido

Em ambos os casos, judicial e extrajudicial, a perda da propriedade por dívida é uma consequência do não cumprimento das obrigações financeiras estabelecidas entre o devedor e o credor. 

É fundamental que os devedores estejam cientes das implicações legais de seus compromissos financeiros e busquem soluções, como renegociações, antes de chegar a um estágio em que a perda da propriedade se torne uma possibilidade real.

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Devedor, esteja atento.
O procedimento que pode fazer você perder seu imóvel está cheio de irregularidades! 

Apesar da possibilidade de perda do imóvel por dívida, o procedimento de execução, seja judicial ou extrajudicial, deve seguir rigorosamente as normas legais para garantir a validade e a eficácia do processo.

 

Qualquer irregularidade nesse processo pode oferecer ao devedor a oportunidade de contestar a execução e, potencialmente, reverter a perda do imóvel.

No contexto judicial, é imperativo que todas as etapas do processo sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente. Isso inclui notificações adequadas, prazos respeitados, e a observância de todos os direitos do devedor estabelecidos por lei. Se ocorrerem vícios processuais ou violações de direitos, o devedor pode reverter o processo e a perda do imóvel.

Da mesma forma, na execução extrajudicial, os procedimentos dos Cartórios de Registro de Imóveis devem obedecer estritamente às disposições legais aplicáveis. Caso o banco, instituição financeira ou cartório de registro de imóveis não cumpra as formalidades legais, o devedor pode invalidar o procedimento. Essas irregularidades podem incluir falhas na comunicação ao devedor, descumprimento de prazos ou a falta de documentação adequada.

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Seu imóvel foi penhorado?

Para iniciar uma execução judicial é necessário que o credor possua um título vencido que comprove a existência de uma dívida que não foi paga no prazo combinado.

O credor apresenta esse título ao juiz, que pode ser uma nota promissória, uma duplicata, um cheque, uma escritura pública, contratos diversos, etc., provando que existe uma dívida que não foi paga.

Se o credor não tem um título ele precisa iniciar um outro processo judicial antes da execução da dívida, para obter um título. Então o credor ingressa com uma ação contra o devedor, o juiz reconhece a dívida por meio de sentença, e essa sentença se torna o título que o credor vai usar para executar a dívida.

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Na execução, é concedido um prazo para o devedor quitar a dívida ou apresentar sua defesa. Dado que as etapas do processo têm prazos, é importante que o devedor contrate um advogado tão logo tenha conhecimento do processo.

Mesmo existindo um prazo inicial para a defesa do devedor, há várias questões dentro da execução que não sofrem preclusão. Ou seja, existem várias matérias que podem ser discutidas mesmo após o prazo de defesa, por exemplo, a validade e adequação da penhora do imóvel do devedor e a avaliação do imóvel penhorado que foi feito de forma errada.

Além disso, as decisões do juiz sobre a defesa do devedor podem ser objeto de recursos, possibilitando a revisão da decisão por outro órgão.

Em sua defesa o devedor pode alegar diversas questões que podem modificar ou até mesmo extinguir a dívida. Por exemplo: o devedor pode alegar que não tinha conhecimento do processo que gerou a sentença que foi executada; pode demonstrar que não é o devedor ou que a pessoa que entrou com a ação não é credor; pode provar a inadequação ou incorreção da penhora do imóvel, erros que poderiam fazer com que seu imóvel fosse leiloado por um preço abaixo do que vale; pode demonstrar que o credor está cobrando mais do que o devedor deve; pode provar que foram indevidamente cumuladas várias dívidas em uma única execução, entre outras causas que possam modificar ou extinguir a dívida.

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Para aqueles que já sabem que estão envolvidos em um processo, a recomendação é clara: não tentem compreender o processo. Contratem um advogado competente o mais rápido possível.

 

É o advogado quem irá analisar o processo e identificar possíveis irregularidades e salvar o seu patrimônio.

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É fundamental que o devedor esteja ciente de seus direitos e busque assistência jurídica ao enfrentar qualquer processo que possa levá-lo a perder os seus bens por dívida.

 

A análise minuciosa do procedimento de execução pode revelar possíveis irregularidades que, se comprovadas, podem oferecer ao devedor uma base legal para contestar e reverter a perda do imóvel.

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