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Você está ocupando um imóvel que não é legalmente seu há algum tempo?

 

É hora de considerar a usucapião!

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Quando a pessoa tem direito a usucapião?

A usucapião é um dos modos de adquirir a propriedade de uma coisa. O possuidor está em posse de uma coisa de outra pessoa por tanto tempo, que o Estado acaba o reconhecendo como o verdadeiro dono.

Aqui, abordaremos apenas a usucapião de imóveis, mas saiba que o seu objeto é muito mais amplo, podendo ser adquirido, por meio da usucapião, outros bens e direitos.

Quais são os riscos de adquirir um imóvel sem assessoria jurídica (5).png

O que caracteriza usucapião?

Estar na posse de um imóvel é um fato. Se esse fato ocorrer durante muitos anos, somado a outros requisitos que veremos mais adiante, se transformará em direito, convertendo a posse em direito de propriedade, ou seja, convertendo o possuidor em proprietário.

Assim, o fundamento da usucapião é transformar posse em propriedade. O dono do imóvel, que não o protegeu ou lhe deu qualquer função,  deve perder o bem em favor da pessoa que lhe deu uma destinação.

Quais são os requisitos da usucapião?

Quais são os riscos de adquirir um imóvel sem assessoria jurídica (5).png

Depende da modalidade. Quanto mais tempo de posse se tem, menos requisitos precisará cumprir.

Três são os requisitos essenciais para qualquer modalidade de usucapião: o tempo de posse, o exercício da posse como se realmente fosse o dono do imóvel e o exercício da posse sem oposição de ninguém.

O requisito mais significativo da usucapião é o tempo, sendo fundamental para converter posse em propriedade. Se não completou o prazo descrito na lei, não há direito de usucapir o bem.

Não basta simplesmente estar no imóvel. Um inquilino, por exemplo, é possuidor do imóvel desde o dia que o alugou e o ocupou, mas não exerce a posse do imóvel como se fosse seu dono, exerce posse em virtude de uma relação jurídica com o locador. Assim, não tem direito de usucapião os possuidores que exercem posse temporariamente por força de alguma obrigação ou direito com o proprietário.

A posse para fins de usucapião é aquela em que o possuidor sabe que o imóvel não lhe pertence, porém atua com o desejo de se tornar proprietário, de excluir o atual dono, construindo, ampliando, reformando o imóvel, pagando imposto etc., tudo sem o consentimento e oposição do proprietário, ou seja, o possuidor age como se fosse o dono, sem dar qualquer satisfação ao verdadeiro proprietário.

Dessa forma, a posse tem que ser exercida sem oposição, de forma ininterrupta, ou seja, não pode ter alguém discutindo judicialmente direitos sobre a propriedade do imóvel.

A usucapião na modalidade extraordinária precisa apenas destes requisitos. As demais modalidades de usucapião pedem outros além destes.

Para facilitar, pode verificar as modalidades mais comuns e seus requisitos abaixo:

Estou há 15 anos no imóvel:

Se está na posse de um imóvel urbano ou rural, de qualquer tamanho, há 15 anos ou mais, morando ou não, basta provar que possui o imóvel como se fosse seu durante todo esse tempo, sem oposição de qualquer pessoa que seja. O seu advogado irá orientá-lo sobre quais documentos poderão ser utilizados para fazer essa prova.

Moro no imóvel há pelo menos 10 anos sem qualquer contrato:

Se está morando em um imóvel urbano ou rural, de qualquer tamanho, há pelo menos 10 anos, ou tenha feito reformas nesse imóvel tornando-o produtivo, basta provar que possui o imóvel como se fosse seu durante todo esse tempo, sem oposição de qualquer pessoa que seja. O seu advogado irá orientá-lo sobre quais documentos poderão ser utilizados para fazer essa prova.

Estou há 10 anos no imóvel, mas fui autorizado:

Se está na posse de um imóvel urbano ou rural, de qualquer tamanho, há pelo menos 10 anos ou mais, morando ou não, por conta de haver comprado esse imóvel por contrato de gaveta ou por herança, por exemplo, basta provar que possui o imóvel como se fosse seu durante todo esse tempo, sem oposição de qualquer pessoa que seja e apresentar o documento que o autorizou a ocupar o imóvel. O seu advogado irá orientá-lo sobre quais documentos poderão ser utilizados para fazer essa prova.

Estou na posse de um imóvel rural de até 50 ha há pelo menos 5 anos:

Se está morando em imóvel rural de até 50ha, ou o tenha tornado produtivo, há pelo menos 5 anos, e não tenha nenhum imóvel sem seu nome, basta provar que possui o imóvel como se fosse seu durante todo esse tempo, sem oposição de qualquer pessoa que seja. O seu advogado irá orientá-lo sobre quais documentos poderão ser utilizados para fazer essa prova.

Estou na posse de um imóvel urbano de até 250m² há pelo menos 5 anos:

Se está morando em imóvel urbano de até 250m² há pelo menos 5 anos, e não tenha nenhum imóvel sem seu nome, basta provar que possui o imóvel como se fosse seu durante todo esse tempo, sem oposição de qualquer pessoa que seja. O seu advogado irá orientá-lo sobre quais documentos poderão ser utilizados para fazer essa prova.

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