Recebeu um aviso da Receita Federal para regularizar sua obra?
A Receita Federal está enviando notificações com o intuito de alertar tanto pessoas quanto empresas em todo o território nacional sobre a necessidade de regularizar suas obras. Estas comunicações por carta estabelecem um prazo determinado para a regularização.
Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, a obra estará sujeita a um processo de fiscalização por parte da Receita Federal, acarretando a possibilidade de lançamento das contribuições pendentes, acrescidas de multas que variam de 75% a 225% do montante devido.
As notificações são encaminhadas através dos serviços postais e também são acessíveis por meio do sistema e-Cac.
Como regularizar minha obra?
Para que qualquer construção civil esteja em conformidade com a Receita Federal, é essencial que passe pelo processo de aferição e regularização. Através desse processo, você poderá obter a certidão negativa de débitos fiscais e, assim, ter a possibilidade de registrar a obra na matrícula do seu imóvel.
Aferição significa "avaliação". É o processo de calcular as contribuições sociais, como previdência e outras, que precisam ser pagas devido ao uso de mão de obra na construção.
Para essa regularização, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário. Isso garantirá que o processo seja conduzido de forma precisa e eficaz.
Por fim, é importante saber que, em regra, construções que têm mais de 5 anos não estão sujeitas à cobrança de contribuições sociais. Contudo, isso não dispensa a obrigação de realizar a regularização da obra