- Jair Rabelo
- 10 de abr.
- 2 min de leitura

Terreno com obra em andamento também pode ser protegido contra penhora
Você sabia que mesmo um terreno com construção inacabada pode ser protegido contra penhora por dívidas? Pois é! Apesar disso, muitos juízes têm ignorado essa proteção, colocando em risco o único patrimônio de inúmeras famílias brasileiras.
A legislação brasileira, por meio da Lei n. 8.009/90, garante que o bem de família – ou seja, o imóvel destinado à moradia da família – seja impenhorável. Porém, a interpretação literal dos artigos 1º e 5º dessa lei tem levado muitos magistrados a entenderem, equivocadamente, que o imóvel só estaria protegido se já estivesse servindo de moradia efetiva. Isso significa que, se a casa ainda estiver em construção, o terreno pode ser injustamente penhorado.
Essa visão restritiva desconsidera que, para grande parte da população brasileira, construir uma casa exige anos de esforço e parcelamentos de materiais e mão-de-obra. O projeto está em andamento, o sonho da casa própria está vivo – mas, por falta de uma defesa jurídica adequada, esse sonho pode acabar em frustração.
Você precisa saber que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a proteção legal do bem de família não depende de a residência estar finalizada. O que importa é a destinação do imóvel: se ele foi adquirido com o objetivo de moradia, mesmo em fase inicial de construção, já pode ser considerado bem de família e, portanto, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas que a lei elenca. Em outras palavras, terreno com obra em andamento também pode ser protegido contra penhora.
É justamente por isso que contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário faz toda a diferença. Apenas um profissional qualificado pode apresentar ao juiz as provas corretas (projetos, notas fiscais, comprovantes de aquisição e início da obra) e conduzir uma defesa baseada na jurisprudência mais atualizada e favorável.
Se você tem um terreno com construção em andamento, não corra o risco de perdê-lo por falta de defesa técnica. Busque a orientação de um advogado de confiança e proteja o patrimônio que você está construindo com tanto esforço.
REsp n. 1.960.026 - SP