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STJ – É cabível a cobrança de taxa de manutenção e conservação de loteamento se estabelecida em contrato-padrão.




REsp nº 1.783.518 – SP



EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO URBANO. CONTRATO-PADRÃO LEVADO EM REGISTRO EM CARTÓRIO. 1. Inaplicabilidade do precedente firmado em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.280.871/SP, 2ª Seção, DJe 22/05/2015), por meio da aplicação da técnica da distinção (distinguishing). 2. Julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser cabível a cobrança de taxas de manutenção realizada por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (negritei)



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Primeiramente, importante ressaltar que o Tema nº 882, do STJ (REsp n.º 1280871/SP e REsp n.º 1439163/SP), julgado sob o regime dos recursos repetitivos, que formou a tese de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”, não abordou a questão da cobrança de taxa de manutenção e conservação de loteamento em razão de vínculo estabelecido na matrícula do imóvel, matéria do caso em comento.


Sobre o caso, o Ministro Relator ressaltou que há julgados no âmbito do STJ no sentido de que é cabível a cobrança de taxas de manutenção realizada por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente.


Assim, o STJ reformou o acórdão do TJSP, que havia entendido que o caso se enquadrava no Tema 882 do STJ.





PC: loteamento * taxa de conservação * taxa de manutenção * associação de moradores * contrato-padrão.

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