- Jair Rabelo
- 28 de jun.
- 2 min de leitura

Bem de família pode ser penhorado em execução de dívida relativa ao próprio imóvel
Atenção ao firmar contratos: um caso real que mostra como a falta de cautela pode levar à perda do próprio imóvel.
Celebrar um contrato de compra e venda de imóvel exige mais do que boa-fé: requer responsabilidade, clareza de intenções e plena consciência das consequências jurídicas envolvidas. Um recente caso serve de alerta para vendedores e compradores desavisados.
Um imóvel foi colocado à venda. As partes celebraram um compromisso de compra e venda, e o comprador adiantou um valor a título de sinal — quantia que, em regra, confirma a seriedade da proposta. Ocorre que, posteriormente, as partes decidiram desfazer o negócio por meio de distrato. O comprador, então, pediu a devolução do sinal pago. Contudo, a vendedora alegou não ter mais o valor, pois o utilizara para quitar parte do financiamento do próprio imóvel.
Inconformado, o comprador acionou o Judiciário para reaver o montante. E aqui vem o ponto crítico: o imóvel negociado, mesmo sendo bem de família da vendedora, acabou sendo penhorado para garantir a dívida que adveio do não reembolso do sinal.
Mas como isso é possível, se o bem de família é, em regra, protegido contra penhoras?
A resposta está na exceção prevista no art. 833, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual “a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição”. No caso concreto, a dívida resultou justamente da negociação frustrada daquele imóvel — e o valor do sinal foi utilizado para quitar seu financiamento. Logo, a Justiça entendeu que havia vínculo direto entre a dívida e o bem, autorizando a penhora, mesmo sendo ele considerado bem de família.
O que podemos aprender com esse caso?
Firmar contratos sem segurança sobre a real intenção de prosseguir com o negócio — ou sem plena condição financeira de cumprir suas obrigações — pode gerar consequências graves e duradouras. Usar valores adiantados sem garantir meios de devolução, por exemplo, expõe o patrimônio à execução judicial. E, como se viu, até mesmo o imóvel residencial familiar pode ser atingido.
Portanto — sabendo que até bem de família pode ser penhorado — antes de assinar qualquer contrato imobiliário, é essencial consultar um profissional especializado, avaliar riscos, prever cláusulas de devolução, e, acima de tudo, agir com prudência e responsabilidade.
Porque no mundo jurídico, a boa intenção sem cautela pode custar caro.