
Meu irmão não paga aluguel, mas usa o imóvel sozinho.
Posso penhorar a parte dele?
Sim! Se você é coproprietário do imóvel e seu irmão o utiliza com exclusividade sem pagar aluguel, é possível exigir essa remuneração judicialmente. Caso a Justiça fixe o aluguel e ele não cumpra o pagamento, sua fração ideal no imóvel poderá ser penhorada, mesmo que se trate de bem de família.
O Código Civil garante que todos os condôminos têm direito ao uso, à fruição e à disposição de sua parte no imóvel (art. 1.314), bem como são responsáveis pelas despesas condominiais na proporção de suas cotas (art. 1.315). Além disso, aqueles que usufruem do bem devem compensar os demais proprietários (art. 1.319).
Se apenas um dos coproprietários ocupa o imóvel sozinho, ele tem a obrigação legal de pagar pelo uso exclusivo. Não seria justo tornar a fração ideal do devedor impenhorável, permitindo que um condômino se aproveite da proteção do bem de família para prejudicar os demais, que têm os mesmos direitos sobre o imóvel.
A legislação, então, prevê a possibilidade de penhora nesses casos. O artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990, permite a penhora do imóvel na cobrança de impostos, taxas e contribuições relativas ao bem. Além disso, a obrigação de pagar pelo uso exclusivo tem natureza propter rem, ou seja, está diretamente ligada ao imóvel e, por isso, a alegação de impenhorabilidade do bem de família não se sustenta.
Se você enfrenta essa situação, onde um irmão ou outro coproprietário não paga aluguel, não espere mais! Buscar a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário pode ser a diferença entre ficar no prejuízo ou garantir seus direitos. Entre em contato com um profissional e exija o que é seu por direito!
REsp 1.888.863