Concessionarias não podem simplesmente recusar ligação de água e energia em loteamentos irregulares
Se não há qualquer evidência de dificuldade ou impossibilidade técnica para se efetivar a ligação do imóvel à rede de água e esgoto, a concessionária não pode se recusar a prestar o serviço em loteamento irregular.
Ainda que se trate de loteamento pendente de regularizações, a jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que o fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e outros da mesma espécie são serviços essenciais, contínuos e direito de todos, não sendo possível privar o cidadão de tais bens, sob pena de se colocar em risco a dignidade da pessoa e a salubridade pública.
Não é justo que caiba ao terceiro de boa-fé, adquirente de imóvel resultante de loteamento irregular, arcar com os riscos decorrentes da ineficiência administrativa do município, eis que é do poder público a responsabilidade pela regularização das áreas ocupadas.
Clique aqui e leia uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido. Apelação Cível n. 1036547-71.2014.8.26.0506, julgada no ano de 2021.