O condomínio pode expulsar morador por comportamento antissocial?
Não existe lei que permita expulsar um condômino por mau comportamento.
O Código Civil, em seu art. 1.337, estabelece apenas a penalidade de multa em caso de prática de comportamento antissocial, que pode chegar a até dez vezes o valor da cota condominial.
É a imposição de multas com valores significativamente altos o mecanismo previsto em lei para a manutenção da paz na vida condominial, tentando, com isso, exercer uma pressão dentro da lei para mudança de comportamento.
Se o morador não pagar as multas, o imóvel responderá pelo débito e o proprietário poderá perder o seu imóvel.
Em casos mais graves, onde ocorrem crimes de ameaça ou lesão corporal, podem os moradores buscarem amparo na esfera penal, como forma de fazer com que o morador antissocial mude seu comportamento e adeque-se às normas de conduta social adequada.
O que não se pode, por ausência de previsão legal, é expulsar o morador.
Clique aqui e leia uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido.
Apelação Cível n. 1029307-52.2018.8.26.0001, julgada no ano de 2021.
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