top of page
Sem nome (1820 x 502 px) (1820 x 701 px) (1820 x 804 px) (1820 x 1046 px) (1817 x 1232 px)

Se deseja mais detalhes sobre esse assunto, fique à vontade para enviar uma mensagem.

QR CODE Jair Rabelo.png

usucapião contra o ex-cônjuge

Usucapião após divórcio

Só você está usando o imóvel após o divórcio? Descubra como pode tê-lo exclusivamente para você.




Se você passou por um divórcio há alguns anos, com ou sem partilha de bens, e desde então utiliza sozinho o imóvel do casal, é hora de considerar a usucapião contra o ex-cônjuge.


Durante o casamento sob os regimes de comunhão universal ou parcial de bens, os bens do casal são considerados em mancomunhão, ou seja, são indivisíveis entre os cônjuges. Isso não significa que cada um possui 50%, mas sim que ambos possuem 100% dos bens. Em outras palavras, ambos são proprietários do todo, e não cada um de uma metade.


Esse tratamento legal difere do condomínio, onde as partes possuem conjuntamente a propriedade de um bem, mas com percentuais definidos para cada um. Perante terceiros, todos os condôminos são considerados proprietários do todo, mas, entre si, há uma divisão em percentual ou fração específica do bem.


Após o divórcio, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras de condomínio, independentemente de ter havido partilha igualitária ou de não ter ocorrido partilha. Em ambos os casos, cada ex-cônjuge terá direito a 50% do imóvel. Nesse momento, o estado de mancomunhão anterior cessa, e ambos os ex-cônjuges passam a ter direitos de condôminos sobre o bem.


Se, após o divórcio, um dos ex-cônjuges abandonar completamente o imóvel, e o outro ex-cônjuge continuar utilizando o imóvel como se fosse o único proprietário, sem repassar qualquer valor ou prestar contas ao outro, aquele que permanece no imóvel poderá requerer a usucapião contra o ex-cônjuge que abandonou o imóvel e ser proprietário de 100% do bem. No entanto, para que isso ocorra, é necessário atender a vários requisitos, os quais devem ser avaliados por um advogado especializado em direito imobiliário que analisará o seu caso.


Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: o condômino que exerce a posse do imóvel de forma exclusiva, sem oposição dos demais coproprietários, tem legitimidade para requerer a usucapião em seu próprio nome.


Portanto, no caso de casais divorciados, o ex-cônjuge é parte legítima para ajuizar a ação de usucapião após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva, como se fosse o único dono, sem prestar contas ou repassar valores ao outro e atenda aos demais requisitos legais para a usucapião.


Um advogado imobiliário pode analisar seu caso de forma detalhada, identificar se você preenche todos os requisitos e orientar sobre os próximos passos.

Komentáře


Whatsapp Jair Rabelo
bottom of page