top of page
Sem nome (1820 x 502 px) (1820 x 701 px) (1820 x 804 px) (1820 x 1046 px) (1817 x 1232 px)

Se deseja mais detalhes sobre esse assunto, fique à vontade para nos enviar uma mensagem.

QR CODE Jair Rabelo.png




Direito real de habitação proíbe que os coproprietários forcem a venda do imóvel ou cobrem aluguel do viúvo






Quais são os direitos da viúva? Ao viúvo ou companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens da sua união, é assegurado o direito real de habitação. Isso significa que, após a morte do cônjuge ou companheiro, o viúvo ou o companheiro sobrevivente, tem o direito de permanecer morando no imóvel em que residiam quando casal.


Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente é titular do direito real de habitação, os outros herdeiros/condôminos não podem forçar a venda judicial do imóvel (extinção de condomínio), nem sequer cobrar aluguel do viúvo ou do companheira sobrevivente.


A finalidade do direito real de habitação é assegurar ao viúvo ou ao companheiro sobrevivente a sua permanência no imóvel em que residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna e impedindo que seja excluído do imóvel. É um direito vitalício (só acaba com a morte da viúvo ou companheiro sobrevivente) e personalíssimo (não pode ser transferido para outra pessoa).


É um direito que existe por razões de ordem humanitária e social, já que há vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges ou companheiros com o imóvel em que constituíram um lar. A venda forçada do imóvel contraria a essência desse direito.


Sobre a cobrança de aluguel do viúvo ou do companheiro sobrevivente - pelo fato de os herdeiros do falecido passarem a ser proprietários do imóvel - o STJ confirmou o caráter gratuito do direito real de habitação, conforme expressamente dispõe o art. 1.414 do Código Civil. Assim, seria um contrassenso permitir ao companheiro sobrevivente ou viúvo a permanência no imóvel em que residia com a família, e, ao mesmo tempo, exigir que ele pague aluguel.


Exemplificando: um casal comprou um único imóvel durante o casamento. Esse imóvel foi utilizado como residência deles. Alguns anos mais tarde, o marido morre e é aberto o processo de inventário. O imóvel é partilhado entre os herdeiros. Com a partilha, os herdeiros do falecido se tornam proprietários do imóvel em conjunto com a viúva. Nesse caso a viúva tem o direito de continuar morando no imóvel (direito real de habitação), mesmo que os herdeiros agora também sejam proprietários do imóvel. Se a viúva tem o direito real de habitação, os demais proprietários do imóvel não podem forçar a venda do imóvel judicialmente (ação de extinção de condomínio) e nem cobrar aluguel da viúva.



Clique aqui e leia na íntegra uma decisão de 2021 do STJ sobre o assunto.

REsp n. 1.846.167 – SP

bottom of page