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Corretor de imóveis:

Saiba quando é devida a comissão e evite ajuizar ações indevidas





O contrato de intermediação, ou contrato de corretagem, é um acordo assinado entre o corretor de imóveis e o vendedor ou comprador de um imóvel, no qual o corretor é contratado para intermediar a negociação. Pelo contrato, o corretor tem direito a receber uma comissão pela sua intermediação, que geralmente é um percentual sobre o valor total do negócio concluído.


A comissão de corretagem é paga quando o corretor aproxima com sucesso o comprador e o vendedor e o negócio é concluído. Essa aproximação bem-sucedida deve ser diretamente resultado da intermediação do corretor.


Portanto, para que o corretor tenha direito à comissão pelos serviços prestados, é preciso que sejam atendidos três requisitos: a) que ele tenha autorização para intermediar; b) que ele tenha efetivamente aproximado o vendedor e o comprador; e c) que tenha ocorrido um resultado útil, ou seja, que o negócio tenha sido concluído nas condições propostas graças à intervenção do corretor. Portanto, o corretor só tem direito à comissão de corretagem se conseguir concluir o negócio com sucesso.


O trabalho do corretor é vender o resultado útil de seu serviço, ou seja, ele só terá direito à comissão se o negócio for concluído graças ao trabalho que ele realizou. Se o corretor não conseguir provar que foi responsável por aproximar com sucesso as partes envolvidas no negócio, ele não terá direito ao pagamento da comissão de corretagem.


Vamos a um exemplo: o vendedor contrata o corretor para negociar a venda do seu imóvel. Logo, o resultado que se espera é a venda do imóvel, e o corretor só receberá sua comissão se a venda ocorrer. Se o corretor aproxima o vendedor de uma pessoa que não compra o imóvel, mas durante a vigência do contrato de corretagem o vendedor consegue, por si, vender o imóvel para uma outra pessoa, o corretor não tem direito a receber pelo negócio, já que não foi ele quem aproximou as partes.


O art. 723 do Código Civil exige que o corretor atue com diligência e prudência no negócio, prestando todas as informações necessárias para a sua realização. Isso significa que a função do corretor não se limita a apenas aproximar comprador e vendedor. O corretor também deve garantir que o negócio seja concluído com sucesso, fornecendo informações importantes sobre riscos envolvidos no negócio, documentação do imóvel e outros fatores que possam influenciar na execução do contrato.


Todo caso deve ser analisado por um um profissional qualificado. Se o corretor decidir entrar com uma ação judicial para cobrar a comissão de corretagem sem ter direito a ela, ele terá que pagar, além das despesas judiciais e honorários advocatícios do seu advogado, os honorários do advogado da parte que foi processada.


Por isso a contratação de um advogado imobiliário especializado é crucial para garantir que um corretor de imóveis receba a comissão de corretagem a que tem direito. Muitas vezes ocorrem simulações para evitar pagamento de comissão, e a análise desses casos exige conhecimentos jurídicos específicos para interpretá-los corretamente.

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