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  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
Viúvo tem direito ao imóvel doado sem inventário?


Viúvo tem direito ao imóvel doado sem inventário?



Muitas pessoas descobrem a existência do direito de acrescer apenas quando enfrentam um momento delicado: o falecimento do marido ou da esposa e a necessidade de resolver questões patrimoniais.


Nessa hora, surge uma dúvida: se um imóvel foi recebido por doação durante o casamento, ele passa automaticamente para o cônjuge sobrevivente, ou precisa de inventário?


A resposta é: depende de como a doação foi feita.


E esse detalhe faz toda a diferença entre resolver tudo rapidamente ou precisar abrir inventário.


 

O que diz a lei?

O artigo 551 do Código Civil estabelece que se os donatários (aqueles que recebem uma doação) forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.


Em linguagem simples: se um bem foi doado ao casal, ou seja, aos dois conjuntamente, e um deles falece, a doação permanece integralmente com quem ficou vivo.


Isso significa que, em muitos casos, o imóvel não entra no inventário.

 

Mas atenção: nem toda doação aos casados é realmente ao casal.

Entenda a diferença prática:

 

Situação 1: Doação feita expressamente ao marido e à mulher.

Exemplo:

“Doo este imóvel a João e Maria, casados entre si.”


Nesse caso, se João falecer, Maria pode ter direito à totalidade do bem com base no artigo 551, parágrafo único, sem a necessidade de inventário.

 

Situação 2: Doação feita apenas a um dos cônjuges

Exemplo:

“Doo este imóvel a João, casado com Maria.”


Mesmo que João seja casado e o casamento tenha comunhão de bens, isso não significa direito de acrescer. Aqui, pode ser necessário: inventário; análise do regime de bens; definição de meação; participação de herdeiros.

 


Como saber se o viúvo tem direito ao imóvel doado sem inventário?


Para responder com segurança se o viúvo tem direito ao imóvel doado sem inventário, é indispensável analisar a escritura de doação e a matrícula do imóvel. É necessário verificar se:


  • a doação foi feita ao casal, em conjunto;

  • a doação foi feita apenas a um dos cônjuges;

  • o imóvel foi doado aos dois, mas com percentuais definidos;

  • existe cláusula de incomunicabilidade ou outra restrição;


Muitas vezes, uma única expressão usada na escritura pode determinar se o imóvel passa integralmente ao viúvo ou viúva, ou se será necessário abrir inventário.

 

Se você recebeu imóvel por doação e perdeu seu cônjuge, cuidado antes de vender ou transferir. Muita gente assina contratos, coloca imóvel à venda ou procura cartório sem antes verificar se existe necessidade de inventário.


Se você está passando por situação parecida — falecimento do cônjuge, imóvel doado, dúvida sobre inventário, recusa do cartório ou conflito entre herdeiros — o ideal é agir com estratégia jurídica desde o início.


Uma análise correta agora pode evitar anos de dor de cabeça depois.

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