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Comprei um imóvel por contrato de gaveta.

Paguei todas as parcelas, mas o vendedor sumiu.

Posso ajuizar uma ação de usucapião?





Se o vendedor do imóvel recebeu todas as parcelas da venda e sumiu ou se nega a outorgar ("passar") a escritura de compra e venda para o comprador, a medida mais rápida e menos custosa para que o comprador se torne o proprietário do imóvel é o ajuizamento de uma ação de adjudicação compulsória.


Por meio dessa ação judicial, o compromissário comprador que pagou todas as parcelas do imóvel pode conseguir uma sentença judicial que substitua a escritura de compra e venda.


O primeiro passo é consultar um advogado especialista em causas imobiliárias para verificar se o seu caso cumpre com todos os requisitos para tal ação.


Respondendo objetivamente a questão - se é possível, ou não, ajuizar uma ação de usucapião nesses casos - a resposta é sim, pode-se ajuizar uma ação de usucapião mesmo que o caso comporte adjudicação compulsória, sendo, contudo, um processo mais demorado, mais caro e que precisa apresentar mais provas.


Optando pela usucapião, seu caso deverá ser analisado para enquadrá-lo na modalidade correta de usucapião, levando em consideração, por exemplo, o tempo em que se encontra na posse do imóvel (se 5, 10, 15 anos ou mais), se a sua posse sempre foi exercida sem oposição de nenhuma outra pessoa, se tem provas suficientes de que se encontra na posse do imóvel por todo o tempo que alega estar etc.


O seu direito de usucapião pode até mesmo ser reconhecido em um procedimento no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde se encontra o imóvel, ao invés de ajuizar uma ação judicial, e até mesmo conseguir a dispensa da notificação do vendedor se provar a quitação dos valores.


Consulte sempre um advogado especializado.

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