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TJ-SP – Se for inviável a instauração de assembleia virtual, o mandato do síndico deve ser prorrogado até que cessem as recomendações de isolamento.




Agravo de Instrumento nº 2060469-80.2020.8.26.0000.


EMENTA: Agravo de instrumento. Ação declaratória de prorrogação de mandatos. Determinação de emenda da petição inicial. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Deferimento, no entanto, da tutela de urgência para autorizar a prorrogação dos mandatos do atual corpo diretivo do agravante, até que cessem as recomendações de isolamento emanadas do Poder Público em razão da pandemia da covid-19. Número elevado de condôminos que torna inviável a realização de assembleia para eleição do síndico. Medida necessária para preservar a saúde dos condôminos e, ao mesmo tempo, garantir a representatividade do condomínio perante os órgãos do Poder Público e prestadores de serviços. Recurso conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida. (negritei).



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Em razão das determinações das autoridades públicas para o afastamento de aglomerações por conta da pandemia causada pela disseminação da COVID-19, foi ajuizada ação declaratória para prorrogação do mandato do corpo diretivo de um condomínio.


Com mais de 750 unidades constantes deste condomínio, uma assembleia virtual não alcançaria o resultado útil, até mesmo pela ausência de tempo hábil para torná-la viável.


O juízo de primeira indeferiu o pedido liminar.


Em segunda instância, o TJ-SP, ao julgar o agravo de instrumento, deferiu a prorrogação dos mandatos até que cessem as recomendações de isolamento.


Para o enfrentamento da calamidade pública decorrente do coronavírus, foi instituído período de quarentena em todo o Estado, recomendando que

a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais (art. 4º da Lei Federal n° 13.979/2020).

Segundo o TJ-SP, tal recomendação se estende ao âmbito dos condomínios, de modo que os condôminos também devem acatar as recomendações instituídas pelo Poder Público para evitar a propagação da doença, sendo de rigor evitar aglomerações nas áreas comuns.


A eleição do síndico é imprescindível para garantir a representatividade do condomínio perante os diversos órgãos do Poder Público, além dos bancos e demais prestadores de serviços, de modo que existe risco de dano grave a justificar o deferimento da prorrogação dos mandatos do atual corpo diretivo do condomínio, até que cessem as recomendações de isolamento emanadas do Poder Público em razão da pandemia da COVID-19.


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