Tribunal de Justiça de São Paulo
Na venda de imóvel em duplicidade, a escritura de compra e venda registrada prevalece sobre o contrato particular
Apelação Nº 1004011-96.2019.8.26.0161
Decisão proferida em 12 de novembro de 2020
Realizando o proprietário duas vendas sucessivas de um mesmo imóvel, o domínio se transmite ao comprador que promove, em primeiro lugar, o registro do título.
O direito protege a aquele que, procedendo com maior prudência, age confiando nos registros públicos e registra o seu título aquisitivo.
No caso do recurso em comento, o autor da ação havia firmado um compromisso de compra e venda particular para adquirir um certo imóvel no ano de 2012. Em 2016, o mesmo imóvel foi vendido à um terceiro, havendo o vendedor, para este, outorgado a escritura pública de compra e venda que logo foi levada à registro, ao contrário do que sucedeu com o primeiro comprador que se manteve apenas com o instrumento particular.
O compromisso de compra e venda celebrada entre as partes não transmite a propriedade, embora represente um forte vínculo entre os contratantes. O que transmite o direito real de propriedade é o registro do título no cartório de registro de imóveis.
Assim sendo, no caso de duas vendas de um mesmo imóvel como ocorrido no caso do recurso em comento, considera-se proprietário aquele que realizou o registro em primeiro lugar, mesmo que o negócio registrado tenha sido celebrado posteriormente ao outro.
Esse é um resultado que prestigia o comprador diligente ou aquele que é mais apressado na incumbência de registrar o título que tem.
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