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Tribunal de Justiça de São Paulo


Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis




Apelação Cível nº 1008752-77.2016.8.26.0132

Decisão proferida em 03/09/2020



Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel ao não ocupante desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis, quando se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava, e não a data em que iniciou a ocupação exclusiva, tampouco a data do divórcio.


No caso do recurso em comento, o autor ajuizou ação de arbitramento de aluguéis contra sua ex-esposa, pois esta utilizava com exclusividade o imóvel partilhado em ação de separação.


Como sua ex-esposa utilizava exclusivamente o imóvel desde findado o processo de separação, o autor pugnou pelo arbitramento de aluguéis por todo o período usufruído por sua ex-esposa.


No entanto, fundamentado na jurisprudência do STJ, o TJSP decidiu que o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis.



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