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Resolução contratual prescreve? Entenda quando a prescrição da dívida impede a rescisão do contrato
Uma dúvida importante em contratos é: existe prazo para pedir a resolução de um contrato por inadimplemento?
Imagine que uma pessoa venda um imóvel parceladamente. O comprador deixa de pagar parte do preço, mas o vendedor permanece durante anos sem cobrar a dívida e sem tomar qualquer providência.
Muito tempo depois, quando a cobrança já está prescrita, o vendedor decide utilizar aquela falta de pagamento para pedir a resolução do contrato e recuperar o imóvel.
Isso é possível?
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de resolver o contrato não prescreve. Porém, se a pretensão de cobrar a obrigação já estiver prescrita, o credor pode perder o direito de resolver o contrato com fundamento naquele inadimplemento.
Essa questão foi analisada pelo STJ no REsp nº 2.111.555/RJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
O que é resolução contratual?
A resolução contratual ocorre quando um contrato é extinto em razão do descumprimento de uma obrigação por uma das partes.
É o caso, por exemplo, de um comprador que assume a obrigação de pagar determinado preço e deixa de fazê-lo.
Em situações assim, a parte prejudicada pode, conforme o caso, exigir o cumprimento da obrigação ou buscar a resolução do contrato em razão do inadimplemento.
Essa situação aparece com frequência em contratos de compra e venda de imóveis, compromissos de compra e venda, contratos parcelados e outros negócios com obrigações ainda pendentes.
O direito de resolução contratual prescreve?
Tecnicamente, não.
O STJ entende que o direito de resolução por inadimplemento é um chamado direito formativo ou potestativo. Em termos simples, é o poder de uma das partes provocar a extinção da relação contratual.
Por essa razão, o direito de resolução em si não está sujeito à prescrição.
Mas isso não significa que o credor possa esperar indefinidamente para agir.
E é justamente aí que está a parte mais importante.
Se a dívida prescreveu, ainda é possível pedir a resolução do contrato?
Segundo o STJ, a prescrição da cobrança pode impedir a resolução do contrato baseada naquele mesmo inadimplemento.
Isso acontece porque o fundamento da resolução é justamente o descumprimento de uma obrigação.
Se o credor deixou transcorrer o prazo para exigir aquela obrigação e sua pretensão de cobrança prescreveu, não poderá posteriormente utilizar a mesma falta de pagamento para resolver o contrato.
Como explicou o STJ, uma vez prescrita a pretensão de cobrança, desaparece um elemento indispensável ao exercício do direito de resolução: o inadimplemento juridicamente exigível.
Portanto, é importante entender a diferença: não é o direito de resolução que prescreve. O que ocorre é que a prescrição da cobrança pode extinguir o direito de resolver o contrato por aquele inadimplemento.
Um exemplo simples
Imagine que João vendeu um imóvel para Carlos, que deveria pagar o preço em parcelas.
Carlos deixa de pagar.
João poderia tomar providências para cobrar as parcelas ou, dependendo das circunstâncias, buscar a resolução do contrato.
Porém, João permanece durante anos sem fazer nada.
Quando finalmente decide agir, sua pretensão de cobrar aquela dívida já está prescrita.
Nesse momento, João não poderá simplesmente dizer: “Se não posso mais cobrar, então vou desfazer o contrato por falta de pagamento.”
Segundo o entendimento do STJ, se a pretensão de cobrança estiver prescrita, também fica inviabilizado o exercício do direito de resolução baseado naquele inadimplemento.
Qual é o prazo para pedir a resolução de um contrato?
Não existe uma resposta única como “3 anos”, “5 anos” ou “10 anos”.
Isso porque não existe um prazo prescricional geral próprio para o direito de resolução contratual por inadimplemento.
É necessário analisar qual obrigação foi descumprida e qual prazo prescricional se aplica à pretensão de exigir aquela obrigação.
Também devem ser verificados fatores como a data do vencimento, eventuais pagamentos posteriores, renegociações, reconhecimento da dívida e possíveis causas de interrupção ou suspensão da prescrição.
Por isso, em contratos antigos, a análise não deve se limitar à pergunta “quanto tempo passou?”. É necessário descobrir se a obrigação ainda pode ser exigida e se o inadimplemento ainda pode servir de fundamento para a resolução do contrato.
A prescrição da dívida pode fazer você perder mais do que o direito de cobrar
Esse é o principal alerta deixado pelo entendimento do STJ.
Quando existe um contrato inadimplido, deixar a situação sem solução durante anos pode produzir uma consequência muito maior do que simplesmente perder o direito de cobrar determinada quantia.
A prescrição da pretensão de cobrança pode também extinguir a possibilidade de resolver o próprio contrato com fundamento naquele inadimplemento.
No REsp nº 2.111.555/RJ, o STJ afastou justamente a ideia de que o direito de resolução pudesse ser exercido indefinidamente: prescrita a pretensão de cobrança que sustentava o inadimplemento, o direito de resolução também não poderá mais ser exercido com aquele fundamento.
Tenho um contrato antigo e houve inadimplemento. O que fazer?
Se você possui um contrato antigo com parcelas não pagas ou outras obrigações descumpridas, não presuma que ainda pode cobrar ou desfazer o negócio simplesmente porque o contrato continua existindo.
Também não presuma que tudo está perdido apenas porque muitos anos se passaram.
É necessário analisar o contrato, os vencimentos, pagamentos realizados, notificações, aditivos, renegociações e eventuais reconhecimentos da dívida para descobrir se ocorreu ou não a prescrição.
E essa análise deve ser feita antes de ajuizar uma ação ou tomar uma decisão importante sobre o contrato.
Seu contrato está inadimplido há anos? Descubra seus direitos antes que seja tarde
Se uma das partes deixou de cumprir um contrato e você não sabe se ainda pode cobrar a dívida, desfazer o negócio ou recuperar um imóvel, o tempo pode ser determinante.
Em matéria contratual, uma análise equivocada da prescrição pode significar não apenas a perda da cobrança, mas também a perda da possibilidade de resolver o próprio contrato.
Um advogado com atuação em Direito Contratual e Imobiliário pode analisar os documentos, identificar o prazo aplicável e verificar quais direitos ainda podem ser exercidos no seu caso.
Se você possui um contrato de compra e venda de imóvel, compromisso de compra e venda ou outro contrato antigo com obrigações não cumpridas, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer medida.
A pergunta não é apenas: “Ainda posso cobrar essa dívida?”
Pode existir uma pergunta muito mais importante: “Ainda posso desfazer esse contrato?”




