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Redução do ITCMD


Proteja Sua Herança: Evite Pagar Impostos Indevidos

 


Você sabia que, ao herdar um imóvel ou qualquer bem, há um imposto que precisa ser recolhido? Se chama ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e seu valor é determinado com base no valor venal – valo de mercado – do bem ou direito transmitido (art. 9º da Lei Estadual n. 10.705/2000).


Mas atenção: muitas vezes, as pessoas não sabem que, além do valor do bem, é possível considerar as dívidas deixadas pelo falecido no cálculo do imposto (art. 1.847 do Código Civil). O Código Civil deixa claro que é a herança que responde pelas dívidas do falecido, ou seja, o herdeiro jamais utiliza seu próprio patrimônio para pagar dívidas do falecido (art. 1.792). Isso quer dizer que o ITCMD deve ser calculado sobre o patrimônio líquido—ou seja, o valor do bem subtraído das dívidas.


Muitas vezes, o governo tenta cobrar o imposto sem considerar essas dívidas (art. 12 da Lei Estadual n. 10.705/2000), fazendo com que o imposto saia mais caro do que o devido. Aqui entra a importância de contratar um advogado especializado para trabalhar na redução do ITCMD. Sem o suporte correto, você pode pagar imposto sobre um valor que não é justo.


Nos tribunais, já existem várias decisões que reconhecem a necessidade de excluir o valor das dívidas do falecido do cálculo do ITCMD. Essas decisões deixam claro que você não precisa pagar imposto sobre o que não vai herdar de fato.


Sem uma assessoria jurídica adequada, você corre o risco de pagar mais impostos do que o necessário. Fale com um advogado especializado e proteja o que é seu por direito!

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