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As despesas condominiais são cobradas de mim em dobro porque o meu apartamento é maior que os outros. Essa cobrança é legal?







Depende da base de rateio adotada na convenção condominial. Por opção legislativa, em regra, a divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira diversa (art. 1.336, I, do Código Civil).


Assim, entre os infinitos critérios que podem ser adotados para a divisão das despesas condominiais, temos, em regra , a proporcional à fração ideal do terreno como o mais usual, porque a lei recomenda esse critério na ausência de qualquer definição na convenção.


Resumindo: se a convenção condominial prever o rateio da taxa condominial com base na fração ideal da unidade, as frações maiores pagarão a taxa com valor superior às demais unidades com frações menores (de acordo com a previsão do art. 1.336, I, do Código Civil).


Referência: REsp nº 1.778.522 – SP.

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