top of page
Sem nome (1820 x 502 px) (1820 x 701 px) (1820 x 804 px) (1820 x 1046 px) (1817 x 1232 px)

Se deseja mais detalhes sobre esse assunto, fique à vontade para nos enviar uma mensagem.

QR CODE Jair Rabelo.png




Custeio todas as despesas da minha filha, inclusive deixei meu único imóvel para ela morar. O fato de eu não residir nesse imóvel permite que ele seja penhorado pelos meus credores?






Respondo à sua questão de forma genérica, sem levar em consideração qualquer outro elemento que possa prejudicar esse direito. A análise do caso concreto deverá ser feita minuciosamente por um advogado da sua confiança.


O imóvel para ser caracterizado como bem de família deve ser destinado à residência da unidade familiar, mesmo que você mesma não resida nele.


Se o imóvel é o único de sua propriedade e você custeia telefone, gás, condomínio, luz e Internet para sua filha, em seu próprio nome, seu imóvel é utilizado pela unidade familiar para moradia.


Esse entendimento é condizente com a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e ao direito de moradia, havendo julgados do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido (clique aqui para ler um deles).


Assim, se o imóvel é destinado à residência da unidade familiar, mesmo que na maior parte do tempo seja utilizado unicamente por sua filha, é um bem de família, portanto, impenhorável.

bottom of page