O vendedor pode retomar o imóvel se o comprador não conseguiu pagar as últimas parcelas de um parcelamento longo?
Respondo à esta questão de forma genérica, sem levar em consideração qualquer outra informação além daquelas que constam na própria questão. Novas informações podem alterar a resposta abaixo. O caso concreto deve ser analisado por um advogado de sua confiança.
Se o compromissário comprador de um imóvel cumpriu com parte considerável do contrato, deixando de pagar as parcelas apenas quando se aproximou do pagamento integral do preço, não pode o compromissário vendedor resolver (extinguir) o contrato.
Nesses casos pode haver a aplicação da chamada Teoria do Adimplemento Substancial, ou seja, o fato de o compromissário comprador cumprir com uma parte considerável do contrato restringe o direito do credor de resolver o contrato. Nesse caso o vendedor poderá promover outras formas para obter os pagamentos, mas não poderá retomar o imóvel.
Essa teoria, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem aplicação somente quando a somatória dos pagamentos se encontra efetivamente próxima ao pagamento integral da obrigação.
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