
Quem paga o condomínio antes de receber as chaves?
Você comprou um apartamento, ainda não recebeu as chaves e já começaram a chegar boletos do condomínio. Essa cobrança é legal? Quem paga o condomínio antes de receber as chaves?
A resposta depende de um detalhe que muitos compradores desconhecem: em nome de quem o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
O que decidiu o STJ?
Em decisão de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o comprador que já figura como proprietário na matrícula do imóvel pode ser obrigado a pagar as taxas condominiais, mesmo sem ter recebido as chaves.
Isso acontece porque as despesas de condomínio são obrigações vinculadas à propriedade do imóvel.
Em outras palavras, se o apartamento já está registrado em seu nome, o condomínio pode cobrar as taxas, ainda que você não esteja morando nele e nem tenha recebido as chaves.
Mas existe uma diferença importante que merece atenção.
E se o apartamento ainda estiver no nome da construtora?
A dúvida sobre quem paga o condomínio antes de receber as chaves exige distinguir a propriedade registrada da simples assinatura de um contrato de compra e venda.
Se o imóvel ainda pertence à construtora e o comprador não recebeu a posse, em regra, as despesas condominiais anteriores à entrega das chaves continuam sendo responsabilidade da vendedora.
A situação pode mudar, por exemplo, quando o comprador se recusa injustificadamente a receber as chaves que já estavam disponíveis.
Portanto, nem toda cobrança de condomínio antes da entrega das chaves é legal, mas também não é toda cobrança que pode ser recusada.
A construtora atrasou a entrega das chaves. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Sim, dependendo das circunstâncias.
O STJ esclareceu que, embora o proprietário registrado possa ser cobrado pelo condomínio, isso não impede que ele busque o ressarcimento dos valores pagos quando a construtora for responsável pela demora na entrega do imóvel.
Assim, o comprador pode ter de pagar as taxas ao condomínio e, posteriormente, exigir da construtora o reembolso dos prejuízos que ela lhe causou.
O que fazer se você está sendo cobrado?
Antes de pagar ou contestar a cobrança, é importante verificar a matrícula atualizada do imóvel, o contrato de compra e venda e os documentos relacionados à entrega das chaves.
Essas informações são fundamentais para identificar quem realmente deve arcar com as despesas e se existe direito ao ressarcimento.
Está pagando condomínio sem ter recebido seu imóvel?
Você pode estar pagando uma despesa que deveria ser suportada pela construtora.
Um advogado especialista em Direito Imobiliário poderá analisar seu contrato, verificar a legalidade das cobranças e identificar as medidas necessárias para proteger seus direitos, inclusive a possibilidade de exigir a devolução de valores pagos indevidamente.
STJ, AgInt no REsp 2.147.665/SP, publicado em 17 de novembro de 2025.




