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  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Quem deve pagar pelo muro


Quem deve pagar pelo muro entre dois imóveis?

 

Em 2023 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma questão muito comum entre vizinhos: quem deve pagar pelo muro construído na divisa entre dois terrenos?


A decisão foi dada no julgamento do Recurso Especial nº 2.035.008/SP e trouxe um esclarecimento importante para proprietários de imóveis urbanos e rurais.

 


O que diz a lei?

O artigo 1.297 do Código Civil garante o chamado “direito de tapagem”.

Isso significa que:


  • Todo proprietário pode cercar, murar ou fechar seu terreno.

  • O muro construído na divisa entre dois imóveis é presumido como sendo de ambos os proprietários.

  • As despesas de construção e manutenção devem ser divididas em partes iguais.


Ou seja: a regra geral é que o muro da divisa pertence aos dois vizinhos e ambos devem pagar metade.

 


Precisa de autorização do vizinho antes de construir?

Essa era a grande discussão no processo julgado pelo STJ.


O Tribunal de Justiça havia decidido que só haveria obrigação de pagar metade se o vizinho tivesse concordado antes com a obra. Mas o STJ corrigiu esse entendimento.


O STJ afirmou que não é necessário acordo prévio para exigir que o vizinho pague metade do muro construído na divisa.


Isso porque a obrigação decorre diretamente da lei.


Se o muro:


  • Foi construído na linha divisória correta;

  • Seguiu as regras municipais;

  • Tem custo razoável;

  • É obra comum (não é algo especial ou extravagante);

então o vizinho deve pagar 50%, mesmo que não tenha autorizado previamente.

 


Por que isso é assim?

A lógica é simples: se o muro está na divisa, ele beneficia os dois imóveis.


Ele traz privacidade, segurança, delimitação clara do terreno e valorização da propriedade. Portanto, não faria sentido apenas um vizinho arcar com toda a despesa.


A lei entende que existe um “condomínio necessário” sobre o muro divisório. Ele pertence aos dois.


 

E se o muro foi construído dentro do meu terreno?

Se o muro estiver totalmente dentro do terreno de quem construiu (não na linha divisória), ele é particular. Nesse caso, o vizinho não é obrigado a pagar.


A obrigação de dividir despesas só existe quando o muro está na divisa.

 


O que isso significa na prática?

Se você:


  • Construiu um muro exatamente na divisa

  • Seguiu as normas da prefeitura

  • Não exagerou no padrão ou no custo

você pode cobrar judicialmente metade do valor do seu vizinho, mesmo que ele não tenha autorizado antes.


Mas atenção: é sempre recomendável conversar antes para evitar conflito.


Um advogado pode avaliar a situação com segurança jurídica e indicar a melhor estratégia, seja para cobrar metade da obra, seja para se defender de uma cobrança indevida.


Se você está enfrentando esse tipo de situação, procure orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.

 
 
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