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Despejo e quebra de contrato

Locador pode cobrar multa do locatário após o despejo.





O locador pode cobrar multa do locatário após o despejo? Sim. A multa compensatória também é devida em caso de devolução do imóvel locado determinada em ordem judicial de despejo.


A devolução antecipada do imóvel ao locador é um descumprimento contratual (quebra de contrato). Antes do término do prazo da locação, o locatário tem o direito de devolver o imóvel, porém, estará sujeito ao pagamento de uma multa, com o abatimento proporcional ao período de contrato cumprido. Essa mesma condição se aplica ao locador: caso ele descumpra suas obrigações como locador, a multa é devida ao locatário.


Quando o pedido de despejo é deferido, o locatário torna-se obrigado a devolver o imóvel ao locador após receber o mandado judicial. Nesse contexto, é inegável que ocorreu uma quebra contratual. Portanto, a multa compensatória também é devida em caso de devolução do imóvel locado determinada em ordem judicial de despejo.


Assim, em decorrência da quebra contratual, mesmo que o bem locado não seja voluntariamente devolvido pelo locatário, o locador tem o direito de exigir o pagamento da multa compensatória. Essa sanção também é aplicável ao fiador, caso tenha sido prevista essa garantia no contrato de locação.


Diante de um cenário como este, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Um profissional capacitado pode analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você está enfrentando questões relacionadas a despejo e multas compensatórias, não hesite em buscar orientação jurídica.



Referência REsp 1.906.869


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