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Construtora deve indenizar comprador que perdeu seu tempo para reparar defeitos do imóvel






Comprou um imóvel diretamente da construtora e depois de um tempo começou a aparecer os defeitos? Além de indenização por danos materiais (valor de reparos), pode ser que você tenha direito à indenização por danos morais se teve que perder o seu tempo para resolver o problema.


Os casos indenizatórios que têm relação com defeitos ocultos de um imóvel não são apenas aqueles em que o consumidor primeiro realiza o conserto e depois se volta contra a construtora para restituição do valor gasto. Na maioria das vezes o consumidor nem sequer possui os recursos necessários para realizar os reparos.


Assim, é permitido pelo nosso ordenamento jurídico que o prejudicado requeira judicialmente que a construtora lhe pague certo valor para que ele possa realizar os devidos reparos. O valor a ser apresentado ao juiz deverá ser obtido por meio de orçamentos de prestadores de serviços que realizarão os reparos. Esse valor a ser recebido pela construtora é a indenização por danos materiais.


Além dos danos materiais, que têm a ver com o valor a ser gasto com os reparos dos defeitos ocultos, o consumidor também tem direito a indenização por danos morais quando se vê obrigado a perder o seu tempo para reparar defeitos de responsabilidade da construtora. Problemas de natureza oculta, como descolamento de azulejos com o tempo e infiltrações, não podem ser vistos como mero aborrecimento do cotidiano decorrente de simples descumprimento contratual. São defeitos de construção que trazem problemas e incômodos ao consumidor, tanto no momento da aparição dos defeitos, como no da sua reparação.


Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, casos de defeitos ocultos no imóvel adquirido, ou seja, casos de defeitos que não podem ser notados logo de início, mas apenas com o tempo, deve-se aplicar a teoria do desvio produtivo do consumidor quando o consumidor precisa desperdiçar o seu tempo, desviando-se de suas atividades, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.


Quer ver um caso concreto sobre o tema? Clique aqui e leia um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outubro de 2021, onde o comprador do imóvel se viu numa situação em que os azulejos da cozinha, lavanderia e banheiro desgrudavam-se a partiam-se ao cair.

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