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Posso doar um imóvel a um dos filhos e proibir que ele o venda?





Conforme estabelecido no art. 544 do Código Civil, a doação realizada por ascendentes a descendentes ou por um cônjuge a outro é reconhecida como antecipação da herança.


Quando uma pessoa possui herdeiros necessários - descendentes, ascendentes e cônjuge - a doação de seus bens fica restrita à metade do seu patrimônio. Isso acontece porque o patrimônio de uma pessoa é dividido em duas partes: a parte legítima e a parte disponível. A parte legítima é destinada aos herdeiros necessários quando a pessoa falece. A parte disponível pode ser doada livremente pelo doador.


Entretanto, existe a possibilidade de declarar que a doação de um imóvel para apenas um dos filhos do doador não será considerado adiantamento de herança. Essa declaração tem que constar na escritura de doação, que deverá especificar que o bem está saindo da parte disponível do doador, ao invés da legítima, conforme prevê o art. 2.005 do Código Civil.


A diferença entre o imóvel sair da parte disponível ou da legítima está em que: o art. 1.848 do Código Civil, que dispõe sobre testamento, mas também é aplicada para os casos de doações, determina que uma pessoa não pode adiantar a herança para um herdeiro e ao mesmo tempo impor cláusulas que proíbam a venda, a penhora ou a comunicação desse bem com o cônjuge do donatário, a menos que haja uma justificativa coerente para essa restrição.


Portanto, a interpretação conjunta do art. 544, art. 2.005 e art. 1.848 do Código Civil deixa claro que a imposição de cláusulas restritivas sobre os bens doados como adiantamento de herança só é possível quando há uma forte justificativa expressa na escritura de doação.


Por outro lado, se a doação do imóvel não comprometer a parte legítima, ou seja, não ultrapassar 50% do patrimônio do doador, e este fato constar na escritura de doação, o doador é livre para colocar as cláusulas inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, proibindo que o imóvel seja vendido pelo beneficiário, seja penhorado por suas dívidas, ou se comunique com seu cônjuge.


Se pretende planejar o adiantamento de herança a seus herdeiros através de doação de imóvel, garanta um processo sem erros e legalmente sólido com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário. Há muito mais a ser analisado nesse tipo de transação, como instituição de usufruto, dispensa de colação, direito de acrescer etc.


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