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Superior Tribunal de Justiça


É admissível partilhar imóvel situado em loteamento irregular em ação de divórcio



REsp nº 1.739.042 – SP

Decisão proferida em 08 de setembro de 2020




Em ação de divórcio, é possível partilhar um imóvel situado em loteamento irregular.

Se na constância do casamento os cônjuges adquiriram direitos possessórios sobre lotes irregulares, esses bens também devem ser partilhados caso se divorciem, afinal, um imóvel, regular ou irregular, tem sua expressão econômica.


Diante dessa realidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é razoável exigir a regularização de um imóvel perante o Registro de Imóveis para que um casal possa exercer o seu direito de partilha em decorrência do divórcio.


O STJ reconheceu, assim, a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto de possível partilha entre os cônjuges no divórcio, sem que haja reflexo direto à propriedade formal do bem.



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