- Jair Rabelo

- há 2 dias
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Cuidado ao comprar imóvel de quem está na dívida ativa
Muita gente acredita que basta verificar a matrícula do imóvel para ter segurança na compra. Se não houver penhora registrada, bloqueio ou restrição visível, o negócio pareceria seguro. Mas isso é um erro perigoso.
Quando uma pessoa ou empresa tem dívida tributária inscrita em dívida ativa, a lei entende que o patrimônio dela passa a responder por essa dívida. E isso inclui imóveis.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu de forma clara: se o imóvel for vendido depois da inscrição da dívida ativa, essa venda é considerada fraude, ainda que o comprador não soubesse do débito e tenha agido de boa-fé.
Ou seja, não importa se você não sabia, não importa se a matrícula parecia “limpa”, não importa se houve várias vendas depois.
Se a dívida já estava inscrita na dívida ativa antes da venda, o imóvel pode ser tomado para pagar o débito.
Existe exceção?
Sim, mas é rara e técnica.
A única exceção ocorre quando o vendedor possui outros bens ou valores suficientes para quitar integralmente a dívida, sem precisar daquele imóvel. Se isso não existir, ou não for comprovado, o risco recai totalmente sobre o comprador.
Foi exatamente isso que o STJ consolidou após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005: a fraude, nesses casos, é presumida por lei, e não depende de má-fé.
Em resumo:
Dívida ativa não aparece na matrícula do imóvel
Boa-fé não protege o comprador
O problema pode surgir anos depois da compra
Quem paga o prejuízo, quase sempre, é quem comprou
Você pode juntar dinheiro por anos, fazer o “maior negócio da sua vida” e, de repente, descobrir que o imóvel nunca foi realmente seu ao comprar imóvel de quem está na dívida ativa.
Tudo porque ninguém analisou quem era o vendedor, quando surgiu a dívida e se havia risco oculto.
- Imóvel não se compra no impulso.
- Matrícula limpa não significa negócio seguro.
Antes de assinar qualquer contrato, contrate um advogado especialista em negociações imobiliárias.
É infinitamente mais barato pagar por uma análise jurídica agora do que perder o imóvel e o dinheiro depois.
No mercado imobiliário, quem economiza com advogado paga mais caro.
REsp nº 1.141.990/PR




