Bem de família oferecido como caução em contrato de locação não pode ser penhorado
Bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser penhorado.
A Lei do Inquilinato permite que os locadores de imóveis urbanos possam exigir certas modalidades de garantia à locação, como a caução.
Contudo, o locador tem que ficar atento ao aceitar que o inquilino ofereça um imóvel como garantia caução, pois imóvel dado em garantia locatícia não é uma das hipóteses que podem quebrar a impenhorabilidade do bem de família. Assim, se o imóvel dado em garantia for o único de propriedade do inquilino, de nada valerá essa garantia.
As hipóteses legais que permitem que um bem de família seja penhorado estão previstos na Lei n. 8.009/90 e são taxativas. Caução em garantia de locação não é uma dessas hipóteses.
Assim, em se tratando de caução em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora de imóvel residencial familiar.
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