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Bem de família pode ser penhorado? Entenda quando a fraude à execução não afasta a impenhorabilidade
Receber uma notícia de que seu imóvel poderá ser penhorado costuma gerar enorme preocupação. Afinal, para a maioria das famílias brasileiras, a casa onde vivem representa anos de trabalho, segurança e estabilidade.
Mas será que todo imóvel pode ser penhorado para pagar uma dívida?
A resposta é não.
A legislação brasileira protege o chamado bem de família, isto é, o imóvel utilizado como residência da entidade familiar. Em regra, esse imóvel não pode ser tomado para pagamento de dívidas, justamente para preservar o direito fundamental à moradia.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma situação extremamente delicada: o que acontece quando o devedor transfere o imóvel durante um processo judicial e essa transferência é considerada fraude à execução? Ainda assim o imóvel continua protegido?
A resposta foi: nem sempre. Tudo depende das circunstâncias do caso.
Bem de família pode ser penhorado?
A Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel utilizado como residência da família é, em regra, impenhorável.
Isso significa que os credores normalmente não podem levar esse imóvel a leilão para satisfazer uma dívida.
É importante lembrar que existem exceções previstas na própria lei, como algumas dívidas relacionadas ao próprio imóvel, financiamento imobiliário, pensão alimentícia e outras hipóteses específicas.
Fora dessas situações, a proteção costuma prevalecer.
O que é fraude à execução?
Fraude à execução ocorre quando uma pessoa que já responde a um processo judicial tenta transferir seus bens para impedir que eles sejam utilizados para pagar o credor.
Em muitos casos, essa transferência continua sendo válida entre as partes, mas pode ser considerada ineficaz em relação ao credor, permitindo que a execução prossiga como se ela não tivesse ocorrido.
Durante muito tempo, havia decisões entendendo que, reconhecida a fraude, a proteção do bem de família desapareceria automaticamente.
O novo julgamento do STJ demonstrou que essa conclusão não é correta.
Entenda a decisão do STJ
O caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça envolvia uma situação bastante comum nas execuções judiciais.
Um pai, que era devedor em um processo, doou aos próprios filhos o imóvel onde toda a família já morava. Após a doação, nada mudou na prática: ele e sua família continuaram residindo normalmente no imóvel, que permanecia sendo a residência familiar. Posteriormente, essa doação foi questionada na Justiça como uma possível fraude à execução.
Diante desse cenário, o STJ precisou responder a uma importante pergunta: o fato de a doação ter sido considerada fraude à execução faz o imóvel perder automaticamente a proteção de bem de família?
A resposta foi não.
Ao julgar os Embargos de Divergência no AREsp nº 2.141.032/GO, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução não é suficiente, por si só, para afastar a impenhorabilidade do bem de família.
Segundo o STJ, o juiz deve analisar cuidadosamente as circunstâncias concretas do caso. A primeira pergunta é: o imóvel já era utilizado como residência da família antes da transferência?
Se a resposta for positiva, deve ser feita uma segunda análise: após a transferência, o imóvel continuou servindo de moradia para a mesma família?
Se ambas as respostas forem positivas, a proteção da impenhorabilidade permanece.
Em outras palavras, a simples doação ou transferência do imóvel, ainda que posteriormente considerada fraudulenta, não retira automaticamente a proteção legal do bem de família quando a realidade da família permaneceu exatamente a mesma.
Por que o STJ decidiu dessa forma?
O raciocínio adotado pelo Tribunal é bastante lógico.
A fraude à execução torna a transferência ineficaz perante o credor.
Porém, isso não significa que o imóvel perde automaticamente sua natureza de bem de família.
Se antes da transferência ele já não poderia ser penhorado e, depois dela, continuou exercendo exatamente a mesma função (servir de residência para a família), a situação prática não mudou.
Assim, permitir a penhora apenas porque houve uma transferência significaria retirar da família uma proteção que a própria lei criou para garantir o direito à moradia.
Em outras palavras, o STJ entendeu que a fraude à execução não pode servir para retirar uma proteção que o imóvel já possuía antes da transferência. Se a família já morava naquele imóvel e continuou morando nele depois da doação, a simples mudança da propriedade no registro não altera a finalidade social do bem, que continua sendo a moradia da entidade familiar.
Isso significa que qualquer transferência está protegida?
Não.
O próprio STJ deixou claro que cada caso deve ser analisado individualmente.
A proteção pode deixar de existir, por exemplo, quando:
o imóvel não era bem de família antes da transferência;
o imóvel deixou de servir como residência da família;
existe alguma das exceções previstas na Lei nº 8.009/1990;
a operação teve efetivo prejuízo ao credor dentro das hipóteses legais.
Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos.
Cada situação exige análise detalhada da matrícula do imóvel, do processo judicial, das datas das transferências, da ocupação do imóvel e das circunstâncias específicas da família.
O que fazer se seu imóvel foi penhorado?
Muitas pessoas acreditam que, depois de determinada a penhora, não existe mais solução.
Isso não é verdade.
Dependendo das circunstâncias, ainda é possível demonstrar judicialmente que o imóvel possui proteção legal como bem de família ou que a penhora foi realizada de forma indevida.
Da mesma forma, quem realizou uma doação ou transferência do imóvel durante um processo não deve presumir automaticamente que perdeu toda a proteção conferida pela lei.
A jurisprudência do STJ demonstra que a análise é muito mais técnica e depende dos fatos concretos de cada caso.
Procure um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão
Se seu imóvel foi penhorado, se existe uma execução judicial em andamento, se você realizou ou pretende realizar uma doação de imóvel ou se tem dúvidas sobre a proteção do seu patrimônio, não tome nenhuma decisão sem orientação jurídica especializada.




