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  • há 4 dias
  • 3 min de leitura
Atraso de Obra


Atraso de Obra: rescindir o contrato ou receber pelo atraso?



Comprar um imóvel na planta costuma ser a realização de um sonho. Mas, na prática, muitos compradores se deparam com atrasos na entrega da obra, problemas contratuais ou até situações em que simplesmente não vale mais a pena continuar no negócio.


E é aqui que entra uma dúvida muito comum: se o contrato dá problema, eu só posso desfazer o negócio… ou posso ser indenizado também?


A resposta é: depende da escolha que você faz. Essa escolha muda o seu direito.

 


Primeiro ponto: você tem dois caminhos

Quando há problema no contrato (principalmente atraso de obra), a lei te dá duas opções:

 


1. Exigir o cumprimento do contrato

Você quer o imóvel, mesmo com atraso?


Nesse caso, pode aguardar a entrega e, ao mesmo tempo, buscar judicialmente a indenização pelos prejuízos sofridos (e aqui entra o ponto importante): os lucros cessantes.


Em termos simples: você pode receber o valor que deixou de ganhar durante o período de atraso.


Por exemplo: o imóvel poderia estar gerando renda com aluguel ou, no mínimo, teria eliminado uma despesa sua. Mas, por causa do atraso, você continua pagando para morar de aluguel em outro lugar. Em muitos casos, esse prejuízo é presumido pela Justiça.


O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, havendo atraso na entrega, o comprador tem direito à indenização justamente porque ficou privado do uso do imóvel (AgInt no REsp 1.881.482/SP).

 


2. Pedir a resolução do contrato

Você decidiu sair do negócio?


Nesse caso, você pede o cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos, com correção e juros. O contrato deixa de existir, como se nunca tivesse sido celebrado, e, por isso, você retorna ao “ponto zero”.


Na prática, você recebe de volta o que pagou e pode buscar indenização pelos prejuízos sofridos. Mas há um detalhe: os lucros cessantes não são automáticos nesse caso.


Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quando o comprador opta pela resolução, os lucros cessantes precisam ser comprovados.


Ou seja, você não pode simplesmente dizer que deixou de ganhar aluguel com o imóvel. Você precisa provar.

 


Traduzindo isso para a vida real

Imagine duas pessoas:


Pessoa A quer o imóvel. Aceita esperar e entra com ação para pedir que a construtora lhe pague o lucro que deixou (e está deixando) de ganhar, aguardando a entrega do imóvel.


Pessoa B se cansou do atraso e quer sair do negócio. O resultado é receber o dinheiro de volta. Pode até pedir indenização, mas precisa provar o prejuízo.

 


Onde está o erro da maioria das pessoas?

A maioria toma a decisão emocional: “quero sair disso logo”.


Mas não percebe que essa escolha pode custar milhares de reais em indenização. Isso porque, em muitos casos, é mais vantajoso manter o contrato de forma estratégica, garantir os lucros cessantes e só depois, com mais segurança, tomar outra decisão, se necessário.

 


Cada caso é um caso (e o detalhe faz toda diferença)

Não existe resposta padrão. Tudo depende das cláusulas do contrato, do tipo de atraso, da situação financeira da construtora, do objetivo do comprador e das provas disponíveis.


Uma decisão equivocada aqui pode significar perder dinheiro, receber menos do que seria devido ou até comprometer a viabilidade de uma ação.

 

Se você comprou um imóvel na planta, sofreu atraso na entrega e está pensando em desistir — ou já desistiu — ou ainda não sabe qual decisão tomar, saiba que pode estar deixando dinheiro na mesa sem perceber.


Atraso de Obra: rescindir o contrato ou receber pelo atraso?

Não trate isso como um problema simples. Fale com quem resolve.


Você precisa de estratégia para entender qual caminho pode te gerar mais retorno, reduzir seu prejuízo e apontar, com segurança, a melhor decisão agora.


Procure um advogado imobiliário.

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