- Jair Rabelo
- 10 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

Assumir financiamento em nome de terceiro:
o risco jurídico que muitos ignoram.
Ao assumir um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel ainda financiado, muitas pessoas acreditam estar apenas formalizando um simples acordo entre partes. No entanto, o que se assina ali é muito mais que uma simples combinação. É um compromisso jurídico com deveres, riscos e sanções em caso de descumprimento.
Um caso recente do escritório ilustra com clareza o que pode acontecer quando as obrigações contratuais são negligenciadas. Trata-se de uma cessão de direitos de financiamento de imóvel, o famoso contrato pelo qual o comprador do imóvel assume o pagamento do financiamento imobiliário em nome do vendedor. O cedente (vendedor), responsável inicial por um contrato com a Caixa Econômica Federal, transferiu a posse do bem a um terceiro (cessionário/comprador), com a obrigação expressa de que este último quitasse as parcelas do financiamento mensalmente, encargos (como IPTU e condomínio) e transferisse o financiamento para seu próprio nome em até dois anos.
Apesar da clareza do contrato, o cessionário deixou de cumprir o que assumiu: não realizou a transferência do financiamento, não pagou impostos e encargos, e inadimpliu parcelas do financiamento habitacional. Pior: esse inadimplemento gerou a negativação do nome do cedente nos órgãos de proteção ao crédito, causando prejuízos morais e patrimoniais.
O caso foi levado à Justiça. O juiz, ao analisar o mérito, não teve dúvidas: condenou o comprador a pagar os valores em atraso, cumprir as obrigações do contrato, comprovar tentativa de transferência do financiamento e indenizar o vendedor pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Esse exemplo é didático. Ele mostra que:
Assumir um contrato significa assumir obrigações, não apenas direitos.
O inadimplemento pode gerar não só cobrança judicial, mas também inscrição nos cadastros de inadimplentes e danos morais.
A boa-fé contratual exige do contratante mais do que intenção: exige diligência, pontualidade e responsabilidade.
O que podemos aprender?
Não assine um contrato se você não estiver plenamente certo de que poderá cumprir o que está assumindo. A assinatura de um contrato não é um mero rito formal, mas um ato jurídico com peso e consequências reais.
Antes de assumir um financiamento em nome de terceiro, consulte um advogado. Um parecer preventivo pode evitar prejuízos futuros. Um advogado especializado pode identificar cláusulas abusivas, avaliar os riscos da operação e orientar sobre os seus deveres, evitando que você seja surpreendido por cobranças, processos ou restrições ao crédito.
Assinar sem entender é abrir a porta para problemas. Assinar sem poder cumprir é criar obrigações que virarão dor de cabeça.




