Compra de imóvel de herdeiro
Se você está negociando um imóvel com um herdeiro, significa que o verdadeiro proprietário do imóvel faleceu e o inventário ainda não foi concluído. No entanto, antes de avançar com essa transação, você precisa saber dos riscos envolvidos e da necessidade de contar com uma assessoria jurídica especializada em transações imobiliárias.
A falta de clareza sobre a propriedade do imóvel é um dos principais riscos ao adquirir um imóvel de herdeiro, principalmente se você aceita assinar um simples contrato de gaveta. Sem um inventário formalizado, você corre o risco de enfrentar disputas entre os herdeiros ou ações judiciais que podem colocar em xeque a sua transação.
Sem a realização do inventário, os bens do falecido permanecem sem ser devidamente partilhados entre seus herdeiros. Isso significa que, sem uma análise jurídica adequada, não há garantias de que o imóvel negociado, após a partilha dos bens do inventário, pertencerá exclusivamente à você.
Neste escritório, oferecemos orientação especializada e enfatizamos que a compra e venda de imóveis de herdeiro só deve ser realizada com autorização judicial.
Existem duas hipóteses comuns nessas situações: na primeira, o herdeiro expressa a intenção de ceder seus direitos hereditários sobre o imóvel para você (cessão de direitos hereditários); na segunda, o herdeiro sugere a assinatura de um contrato de compra e venda (contrato de gaveta). Nenhuma dessas alternativas deve ser considerada sem a devida orientação jurídica.
Uma cessão de direitos hereditários não é interessante em todos os casos.
A viabilidade de uma cessão para a aquisição de um imóvel de herança depende de diversos fatores, como a existência de dívidas do falecido, outros bens a serem inventariados, a concordância ou não dos demais herdeiros, o plano de partilha etc.
A pergunta frequente é se tem validade a cessão de direitos hereditários de um bem específico. A resposta é sim, essa possibilidade existe, mas requer uma orientação jurídica adequada caso a caso. Esse tipo de transação possui validade, porém seus efeitos só se concretizam em um momento incerto no futuro, condicionado à efetiva atribuição do imóvel à cota que voce comprou do herdeiro.
Entenda: Na cessão hereditária, o herdeiro não transfere o próprio bem, mas sim a sua parte proporcional na herança. Por exemplo, se o herdeiro possui direito a 1/5 da herança, você estará adquirindo essa fração da herança e não o imóvel específico que compõe todo o conjunto de bens herdados. Para saber se esse 1/5 corresponde ao imóvel, você deverá analisar cuidadosamente o inventário. Portanto, ao considerar uma cessão hereditária, é essencial realizar uma análise cuidadosa para compreender exatamente o que está sendo adquirido e garantir a segurança da transação.
É importante reconhecer que, ao adquirir a cota de um herdeiro, você assume os riscos inerentes ao processo de inventário.
Se você adquire a quota que um herdeiro possui sobre a herança, na expectativa de receber um imóvel ao final do inventário, é essencial compreender os possíveis cenários que podem surgir durante esse processo. Durante o inventário, podem surgir credores do falecido, reivindicando parte dos bens, ou pode haver discordância entre os demais herdeiros quanto à atribuição do imóvel ao herdeiro vendedor. Nesses casos, você pode sair no prejuízo.
Para adquirir os direitos de um herdeiro você precisa ter certeza de que o imóvel será de fato atribuído à sua cota quando a herança for dividida entre os herdeiros. Ao adquirir a parte desse herdeiro, você estará sujeito à condição de que, após a liquidação das dívidas do falecido ou a conclusão da partilha, o imóvel não seja realmente atribuído ao vendedor.
A melhor abordagem ao adquirir um imóvel de herdeiro é através de um contrato de compra e venda com autorização judicial.
Essa possibilidade depende de uma série de fatores específicos que exigem uma análise minuciosa por parte de profissionais especializados em direito imobiliário.
Seja considerando a existência de um inventário em andamento, a capacidade dos herdeiros de arcar com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a presença de outros bens a serem partilhados, ou a conveniência da venda do imóvel durante o processo de inventário para viabilizar o pagamento de impostos o credores do falecido, há uma gama de fatores a serem considerados.
Contudo, sem dúvidas, a compra de um imóvel com autorização judicial é a opção mais segura e recomendada em casos envolvendo imóveis em inventário. Quando uma transação imobiliária é autorizada por um juiz minimiza-se os riscos para todas as partes envolvidas.
Com a devida autorização judicial para a venda, é possível elaborar um compromisso de compra e venda que envolva todos os herdeiros ou, em certos casos, apenas o inventariante. Esse compromisso pode estipular detalhes como o preço, a forma de pagamento e outras obrigações entre as partes envolvidas. Dessa forma, o adquirente não estará apenas adquirindo uma cota da herança, mas sim o próprio bem de seu interesse.
Ao efetuar o pagamento do preço do imóvel em juízo, o adquirente pode ficar tranquilo de que sua transação é aceita por todos os herdeiros, o valor não está sendo desviado para outros fins não determinados pelo juiz e, ao final, é mais seguro garantir a outorga da escritura definitiva pelos herdeiros. Isso ocorre porque apenas o inventariante precisará assinar a escritura, simplificando o processo e proporcionando maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Essa abordagem oferece uma solução eficaz para garantir que a transação seja realizada de forma transparente e legalmente válida, proporcionando tranquilidade tanto para o adquirente quanto para os herdeiros.
Ao contar com o apoio de profissionais especializados em direito imobiliário, você pode conduzir a compra do seu imóvel de forma segura e sem complicações.