
E se o imóvel que você quer comprar já estiver financiado (alienado fiduciariamente)?
Pode ser que o imóvel que se pretende comprar esteja financiado, e o financiamento esteja garantido por alienação fiduciária.
Se for este o caso, o vendedor ainda não é o dono do imóvel e, em tese, não poderia vendê-lo.
Contudo, se há vontade há o jeito. Se o comprador quer comprar um imóvel que ainda está em processo de aquisição pelo vendedor, há formas de se fazer essa aquisição com segurança, com assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário.

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Se o comprador for pagar à vista pelo imóvel a solução é mais simples: elabora-se um compromisso de compra e venda entre comprador e vendedor, prevendo que o comprador quitará o financiamento do vendedor, diretamente com o agente financiador, e descontará esse valor do preço do imóvel.
Se não for possível pagar à vista, a solução é o “refinanciamento” em nome do comprador. Nesse caso, elabora-se um compromisso de compra e venda entre comprador e vendedor, prevendo o pagamento, tributos e demais obrigações, e um outro contrato junto com o agente financiador, onde o vendedor transferirá seus direitos sobre o imóvel ao comprador, que iniciará um financiamento em seu próprio nome.
Por fim, a alternativa menos aconselhável e mais utilizada: o comprador decide assumir as parcelas do financiamento do vendedor. É uma ideia ruim, tanto para o vendedor quanto para o comprador.
Na opção 3, se o comprador deixar de pagar as parcelas, por exemplo, é o vendedor que será responsabilizado diante do agente financiador. Se o imóvel for à leilão por falta de pagamento, quem perderá o imóvel é o vendedor, que terá que tentar minimizar seu prejuízo por meio de um longo e custoso processo judicial.
Durante todo o período de pagamento do financiamento pode ocorrer de o vendedor falecer ou sumir, ou pode sofrer alguma execução judicial por dívidas, seus credores podem ir atrás do imóvel para quitação de débitos etc.
Existem meios para minimizar os riscos nesses tipos de negócio. Converse sempre com um advogado especializado.