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TJ-SP – Reintegração de posse em tempos de pandemia traria riscos aos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem e aos ocupantes.



Agravo de Instrumento nº 2065508-58.2020.8.26.0000


EMENTA: Agravo de Instrumento - Insurgência contra decisão que, em ação de reintegração de posse movida pelo Município de Santana de Parnaíba, indeferiu medida liminar que objetiva a desocupação de imóvel e demolição da construção irregular - Inadmissibilidade - A Organização Mundial de Saúde declarou, no dia 11 de março de 2020, a pandemia de COVID-19 - A efetivação da reintegração de posse nesse momento coloca em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e inclusive dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelo próprio Agravante para proteger a sua população - Decisão mantida. Recurso não provido. (negritei)


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O Município de Santana de Paraíba – SP, ajuizou ação de reintegração de posse contra os ocupantes de um imóvel público, pleiteando tutela antecipada para desocupação do imóvel e demolição das construções irregulares.


O Juízo de primeira instância indeferiu o pedido liminar, acarretando o agravo em comento.


O TJ-SP manteve a decisão de primeira instância. Não se ignora que o procedimento especial para ações possessórias previsto no Código de Processo Civil garante proteção àquele que, sofrendo turbação ou esbulho há menos de ano e dia, procura o Judiciário para garantia de sua posse.


Entretanto, a Organização Mundial de Saúde OMS declarou, no dia 11 de março de 2020, a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus. A contenção da circulação do vírus precisa ser buscada por todos os países.


Uma das recomendações adotadas pelos governantes é a quarentena na modalidade de isolamento domiciliar. Além disso, visando à diminuição da circulação de pessoas, foi determinado o fechamento do comércio, de prestadores de serviço, e de todas atividades coletivas e individuais como o funcionamento de clubes, academias etc., tudo para evitar aglomerações, buscando, assim, conter a disseminação do vírus.


Nesse contexto, o TJ-SP entendeu que a presunção legal de urgência na medida postulada não pode suplantar o evidenciado. A efetivação da reintegração de posse nesse momento coloca em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e inclusive dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelo Município para proteger a sua população.

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