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TJ-SP – Irmão deve pagar aluguel ao outro por uso exclusivo de imóvel herdado.






Apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004



EMENTA: COISA COMUM. Indenização. Bem imóvel utilizado exclusivamente por parte de alguns condôminos. Direito do outro condômino ao recebimento de alugueres na proporção de sua parte ideal, pela não fruição do bem. Caracterização - Débito derivado do vínculo da copropriedade. Dever dos réus de indenizar a parte autora pela utilização exclusiva do bem, enquanto esta se perdurar - Indenização bem arbitrada, por perícia judicial, não comportando alteração. Sentença confirmada. Verba honorária majorada, em atendimento ao artigo 85, parágrafo 11º do CPC - RECURSO NÃO PROVIDO, com observação (negritei)




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A inexistência de inventário, por meio do qual o imóvel do falecido seria partilhado entre os herdeiros, não impede o pedido de fixação de aluguéis pelo herdeiro que não usufrui do imóvel.


A realidade condominial, nesse caso, existe e impõe uma solução reparatória se o imóvel é usufruído exclusivamente por apenas alguns herdeiros.


Com esse entendimento, o TJ-SP, em ação de arbitramento de aluguéis, determinou que a cobrança pelo gozo, fruição e uso exclusivo do bem comum é perfeitamente cabível.

De fato, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida aos herdeiros, desde logo, no momento da abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte do autor da herança.


Além disso, o artigo 1.791, parágrafo único, do Código Civil dispõe também que, até a partilha, o direito dos coerdeiros regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Portanto, desde o momento do falecimento dos pais, os herdeiros são condôminos do imóvel a ser partilhado.


O uso exclusivo pelos demais herdeiros justifica a obrigação de indenizar o outro condômino pela disponibilidade da coisa comum, sendo que o período anterior ao ajuizamento da ação resta caracterizado como comodato.




PC: irmãos * herdeiros * cobrar aluguel do irmão * cobrar aluguel dos outros herdeiros * inventário * arbitramento de alugueis * uso exclusivo

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