SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comprador pode opor embargos de terceiro mesmo que ainda não tenha recebido as chaves
REsp nº 1.861.025 – DF
Decisão proferida em 12/05/2020
É admissível a oposição de embargos de terceiro pelo compromitente comprador, ainda que não tenha registrado o contrato e não tenha recebido as chaves do imóvel.
A controvérsia enfrentada pelo STJ no recurso em comento ultrapassou a discussão acerca da necessidade de prévio registro da promessa de compra e venda para o manejo dos embargos de terceiro (Súmula 84 do STJ) e se concentrou no tema da necessidade ou não de o compromitente comprador estar na posse do imóvel, após a devida quitação de seu preço, para opor embargos.
No caso, o imóvel adquirido só não estava na posse do compromitente comprador em razão de ainda estar em fase de construção. Por conta de tal fato, o STJ decidiu que mesmo que as chaves do imóvel ainda não tenham sido entregues ao compromitente comprador, o instrumento particular de compra e venda deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro.
O imóvel do compromitente comprador foi penhorado pelo fato de ainda se encontrar registrado em nome da construtora quando esta foi executada. O fato de o instrumento de compra e venda ter sido firmado em data anterior ao próprio ajuizamento da ação de execução em que foi determinada a penhora do bem, deixou claro que não houve fraude à execução ou má-fé do compromitente comprador.