A venda de imóvel durante o termo legal da falência só é ineficaz se houver fraude
Vender um imóvel durante o termo legal da falência, mas antes da decretação judicial da falência, é válida e produz todos os seus efeitos jurídicos, podendo ser declarada ineficaz apenas se houve fraude.
O termo legal da falência é o período anterior à decretação judicial da quebra, que serve de referência para a auditoria dos atos praticados pela sociedade falida.
O art. 129 da Lei n. 11.101/2005 - Lei dos Registros Públicos - prevê as hipóteses em que os atos do falido serão considerados sem qualquer efeito perante a massa falida, ainda que praticados de boa-fé.
O inciso VII do art. 129 prevê que uma dessas hipóteses é a venda de imóveis após decretada a falência, ou seja, se a empresa vender um de seus imóveis após ter sido decretada judicialmente a sua falência, essa venda não terá qualquer efeito para a massa falida.
Um exemplo sobre o assunto pode ser retirado do REsp n. 1.597.084 - SC, onde a falência da empresa havia sido declarada em 16.7.2012, sendo fixado o termo legal em 6.4.2012. A empresa assinou escritura de compra e venda de dois imóveis em 26.4.2012, ou seja, vendeu os imóveis durante o termo legal da falência e antes de decretada a falência. As escrituras de compra e venda foram registradas apenas em 30.4.2012 e 2.5.2012, ou seja, após a decretação da falência. Contudo, nesse caso, deve-se ver a data da prenotação da escritura de compra e venda no Registro de Imóveis, e não do registro em si. Sendo a prenotação das escrituras anterior ao decreto da falência, a venda produz todos os seus efeitos.
Assim, no caso comentado, apesar de o registro da transferência de propriedade ter ocorrido dentro do termo legal da falência, ocorreu antes da decretação da quebra, não sendo considerada ineficaz.
Clique aqui e leia o acórdão do REsp n. 1.597.084 – SC.