Custeio todas as despesas da minha filha, inclusive deixei meu único imóvel para ela morar. O fato de eu não residir nesse imóvel permite que ele seja penhorado pelos meus credores?
Respondo à sua questão de forma genérica, sem levar em consideração qualquer outro elemento que possa prejudicar esse direito. A análise do caso concreto deverá ser feita minuciosamente por um advogado da sua confiança.
O imóvel para ser caracterizado como bem de família deve ser destinado à residência da unidade familiar, mesmo que você mesma não resida nele.
Se o imóvel é o único de sua propriedade e você custeia telefone, gás, condomínio, luz e Internet para sua filha, em seu próprio nome, seu imóvel é utilizado pela unidade familiar para moradia.
Esse entendimento é condizente com a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e ao direito de moradia, havendo julgados do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido (clique aqui para ler um deles).
Assim, se o imóvel é destinado à residência da unidade familiar, mesmo que na maior parte do tempo seja utilizado unicamente por sua filha, é um bem de família, portanto, impenhorável.
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