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Comprei um imóvel, mas o vendedor faleceu antes de receber o pagamento total. Posso pagar aos herdeiros e obter a escritura?





Respondo à questão de forma genérica. O caso concreto deve ser analisado por um advogado de sua confiança.


Pelo fato de o vendedor não haver recebido o preço da venda do imóvel em vida, ele não pôde cumprir com sua obrigação de outorgar a escritura pública ao comprador. Isso quer dizer que o bem ainda pertence ao patrimônio do vendedor.


Se o preço houvesse sido quitado anteriormente ao falecimento do vendedor, poderia se justificar a outorga da escritura como uma mera formalidade a ser cumprida pelo espólio, ou seja, os herdeiros cumpririam com a obrigação do vendedor em vista de que o comprador já cumpriu com a sua (pagar ao vendedor o preço do imóvel).


Mas, se o valor do imóvel for pago ao espólio, ou seja, se o compromisso de compra e venda for quitado somente após a morte do vendedor, não existirá um mero dever dos herdeiros de cumprir com a obrigação do vendedor, já que estes terão de receber o restante do valor do bem.


Nesse caso, com a morte do vendedor, o imóvel que ainda integrava o patrimônio do vendedor quando de seu falecimento passa a integrar o patrimônio dos sucessores, impossibilitando que a compra e venda seja concretizada antes de se proceder à partilha do imóvel no inventário do falecido.


Resumindo: o não pagamento do valor resultou na transmissão direta do imóvel aos herdeiros, de modo que se torna indispensável a partilha, com o recolhimento dos impostos devidos, para que então a venda possa ser realizada.

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