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Estou devendo várias parcelas do meu financiamento imobiliário. O banco mandou o imóvel à leilão. Vou perder tudo o que já paguei?




Respondo à questão de forma genérica, sem levar em consideração qualquer peculiaridade do caso concreto, que deverá ser analisado por um advogado de sua confiança.


Na alienação fiduciária, se o devedor deixar de pagar seu débito com o credor (no caso o banco) mesmo após ser notificado, o credor promoverá o leilão público com o objetivo de alienar o imóvel.


A resposta desta questão depende de algumas situações: se o imóvel foi arrematado no primeiro leilão ou no segundo, se houve lance abaixo do valor exigido ou se nem mesmo houve interessados no imóvel.


No primeiro leilão, somente ocorrerá a arrematação se for dado lance igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel. Nessa hipótese, o devedor receberá, em regra, a importância que ultrapassar o valor da dívida e das despesas.


No segundo leilão, todavia, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor da dívida, incluindo as despesas, os prêmios de seguro, os encargos legais e as cotas condominiais. Nessa segunda situação, são observados os mesmos critérios, se houver, é claro, saldo a receber, tendo em vista que o lance poderá corresponder exatamente ao valor integral do débito.


Pode ocorrer, ainda, a hipótese de frustração do segundo leilão, caso em que a dívida será extinta e o devedor será exonerado da obrigação, ficando o credor com o imóvel e não tendo o devedor nada a receber.


Somente após todas essas medidas é que a legislação autoriza que o bem fique com o credor.

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