Tenho um apartamento que garante meu financiamento e tenho débitos condominiais. sou o único responsável pelo pagamento desses débitos ou o banco também é?
Apenas o devedor do contrato de alienação fiduciária (também chamado de fiduciante) responde pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, até a data em que deixar de pagar o financiamento e o credor (também chamado de fiduciário), vier a ser imitido na posse.
Resolve-se o negócio com pagamento integral da dívida garantida.
Assim, a lei disciplina a responsabilidade exclusiva do devedor fiduciante pelo adimplemento das referidas despesas enquanto estiver na posse direta do imóvel e usufruindo da estrutura oferecida pelo condomínio.
O credor fiduciário, que neste caso é um banco, não é responsável pelas dívidas condominiais antes de fazer uso da garantia, ou seja, responderá pelos débitos condominiais apenas se o devedor perder o imóvel por falta de pagamento.