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Tenho um imóvel rural com área menor que um módulo fiscal. Essa minha propriedade pode ser penhorada se eu for executado?





Respondo à esta questão de forma genérica, sem levar em consideração qualquer outro elemento além dos que se pode perceber na própria questão. A análise do caso concreto deverá ser feita minuciosamente por um advogado de sua confiança.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo, três são os requisitos para a declaração da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, quais sejam: (1) possuir área de até 4 módulos fiscais; (2) ser efetivamente trabalhada pelo próprio titular da terra; e (3) ser o meio de sustento do agricultor e de sua família.


Assim, por exemplo, mesmo que o produtor rural seja executado por dívidas contraídas para compra de produtos agrícolas, e sua propriedade não chegar à área de 4 módulos fiscais, sua propriedade poderá ser penhorada se não for sua única fonte de sustento.

Caso tenha interesse em ler um pouco sobre um caso similar ao seu, clique aqui.




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