Tenho um imóvel rural com área menor que um módulo fiscal. Essa minha propriedade pode ser penhorada se eu for executado?
Respondo à esta questão de forma genérica, sem levar em consideração qualquer outro elemento além dos que se pode perceber na própria questão. A análise do caso concreto deverá ser feita minuciosamente por um advogado de sua confiança.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo, três são os requisitos para a declaração da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, quais sejam: (1) possuir área de até 4 módulos fiscais; (2) ser efetivamente trabalhada pelo próprio titular da terra; e (3) ser o meio de sustento do agricultor e de sua família.
Assim, por exemplo, mesmo que o produtor rural seja executado por dívidas contraídas para compra de produtos agrícolas, e sua propriedade não chegar à área de 4 módulos fiscais, sua propriedade poderá ser penhorada se não for sua única fonte de sustento.
Caso tenha interesse em ler um pouco sobre um caso similar ao seu, clique aqui.
PC: pequena propriedade rural * penhora de imóvel rural * penhora de propriedade rural * impenhorabilidade de pequena propriedade rural * penhora de pequena propriedade rural * penhora de pequeno imóvel rural
Comments