top of page
Sem nome (1820 x 502 px) (1820 x 701 px) (1820 x 804 px) (1820 x 1046 px) (1817 x 1232 px)

Se deseja mais detalhes sobre esse assunto, fique à vontade para enviar uma mensagem.

QR CODE Jair Rabelo.png

Atualizado: 4 de out. de 2020



Vendi um imóvel há alguns anos e não alterei o cadastro na Prefeitura. Posso ser executado por débitos de IPTU que surgiram após a venda?




Respondo à questão de forma genérica. A análise do caso concreto deverá ser feita minuciosamente por um advogado de sua confiança.


Se um imóvel é vendido e a escritura de compra e venda não é registrada no cartório de registro de imóveis, o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel e o contribuinte do IPTU no sistema da Prefeitura (seu nome estará na CDA se o imposto não for pago).


Se o nome do vendedor consta ainda como contribuinte do IPTU, poderá ser parte em uma execução por débitos posteriores à venda do imóvel, devido à regra de que a propriedade imobiliária só se transmite pelo registro no cartório de registro de imóveis (o vendedor ainda é proprietário até que registre a escritura).


Mas se a escritura de compra e venda for registrada, o contribuinte não é mais o vendedor, mas sim o comprador, MESMO QUE NÃO TENHA COMUNICADO A VENDA À PREFEITURA.


Contudo, não comunicando a compra e venda à Municipalidade, a cobrança dos débitos de IPTU do comprador poderá ser ajuizada contra o vendedor do imóvel, pois, sem comunicação, a Prefeitura não sabe que o imóvel não lhe pertence mais.


Sendo executado, o vendedor deverá requerer a extinção da execução, provando que não é mais o proprietário, e deverá ser ajuizada uma nova execução contra o comprador (o novo proprietário), pois não há como substituir o sujeito passivo dentro do processo de execução em curso.


Isso é possível, pois, no caso de não comunicação ao fisco, mas de haver registrado a escritura de compra e venda, o vendedor não seria parte legítima numa execução sobre débitos de IPTU dos anos posteriores à venda, mas ficaria sujeito à multa por descumprimento de obrigação tributária (comunicação da venda ao fisco).


Caso tenha interesse em ler um pouco sobre um caso similar ao seu, clique aqui.

Whatsapp Jair Rabelo
bottom of page