Vendi um imóvel há alguns anos e não alterei o cadastro na Prefeitura. Posso ser executado por débitos de IPTU que surgiram após a venda?
Respondo à questão de forma genérica. A análise do caso concreto deverá ser feita minuciosamente por um advogado de sua confiança.
Se um imóvel é vendido e a escritura de compra e venda não é registrada no cartório de registro de imóveis, o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel e o contribuinte do IPTU no sistema da Prefeitura (seu nome estará na CDA se o imposto não for pago).
Se o nome do vendedor consta ainda como contribuinte do IPTU, poderá ser parte em uma execução por débitos posteriores à venda do imóvel, devido à regra de que a propriedade imobiliária só se transmite pelo registro no cartório de registro de imóveis (o vendedor ainda é proprietário até que registre a escritura).
Mas se a escritura de compra e venda for registrada, o contribuinte não é mais o vendedor, mas sim o comprador, MESMO QUE NÃO TENHA COMUNICADO A VENDA À PREFEITURA.
Contudo, não comunicando a compra e venda à Municipalidade, a cobrança dos débitos de IPTU do comprador poderá ser ajuizada contra o vendedor do imóvel, pois, sem comunicação, a Prefeitura não sabe que o imóvel não lhe pertence mais.
Sendo executado, o vendedor deverá requerer a extinção da execução, provando que não é mais o proprietário, e deverá ser ajuizada uma nova execução contra o comprador (o novo proprietário), pois não há como substituir o sujeito passivo dentro do processo de execução em curso.
Isso é possível, pois, no caso de não comunicação ao fisco, mas de haver registrado a escritura de compra e venda, o vendedor não seria parte legítima numa execução sobre débitos de IPTU dos anos posteriores à venda, mas ficaria sujeito à multa por descumprimento de obrigação tributária (comunicação da venda ao fisco).
Caso tenha interesse em ler um pouco sobre um caso similar ao seu, clique aqui.