Somente meus irmãos moram no imóvel que meus pais deixaram quando faleceram. Não foi feito o inventário. Posso cobrar aluguel deles?
Respondo à sua questão de forma genérica, sem levar em consideração qualquer outro elemento que possa prejudicar esse direito. A análise do caso concreto deverá ser feita minuciosamente por um advogado da sua confiança.
De fato, a inexistência de inventário não impede o pedido de fixação de aluguéis pelo herdeiro que não usufrui do imóvel.
Se não foi realizado o inventário, existe uma relação condominial entre todos os herdeiros sobre esse imóvel. Se apenas alguns herdeiros fazem uso do imóvel, é perfeitamente cabível a cobrança pela fruição e uso exclusivo do bem, que é comum de todos os herdeiros.
Portanto, desde o momento do falecimento dos seus pais, os herdeiros são condôminos do imóvel a ser partilhado.
Se não houver um acordo entre vocês, sobre um valor a ser pago ou mesmo sobre a própria exigibilidade do pagamento, poderá ajuizar ação de arbitramento de alugueis, sendo que os alugueis serão devidos a partir da citação dos herdeiros no processo (os meses anteriores não poderão ser cobrados).
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