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Moro em uma casa financiada. Esse imóvel também é bem de família? Ou posso perdê-lo em uma execução?



A Lei do Bem de Família é aplicado tanto no imóvel quitado quanto no financiado.


Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), obedecendo os requisitos da Lei do Bem de Família, é impossível penhorar um imóvel alienado fiduciariamente (garantia na modalidade alienação fiduciária), da mesma forma que é impenhorável o imóvel quitado em execução promovida por terceiros contra o devedor.


No caso de alienação fiduciária, o imóvel pertence ao credor fiduciário (ao banco, por exemplo), detendo o devedor apenas a expectativa de aquisição da propriedade desse imóvel, assim que quitá-lo.


Supondo que esse imóvel financiado não se enquadrasse nos requisitos da Lei do Bem de Família, o único direito do devedor que poderia ser penhorado por terceiro seria o seu direito de adquirir o imóvel (direito de ser o proprietário do imóvel quando pagar todo o financiamento) e não a propriedade em si, que não pertence ainda ao devedor.


Mas se esse imóvel financiado, que não é de sua propriedade ainda, é utilizado para sua moradia, a Corte Superior entende que a proteção dada ao bem de família se estende também sobre o direito que o devedor tem sobre o imóvel alienado fiduciariamente.


Resumindo: No seu contrato com o banco (de alienação fiduciária em garantia), assim que houver a quitação integral da dívida, você será o proprietário do imóvel. Por existir essa expectativa da aquisição da propriedade, deve prevalecer a regra de impenhorabilidade também para o imóvel financiado.

Caso tenha interesse em ler a decisão do STJ sobre o tema, basta clicar aqui.

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