Imóvel do casal pode ser leiloado para pagamento de dívida de apenas um dos cônjuges
Um imóvel penhorado tem que ser leiloado por inteiro, mesmo que a dívida que levou o imóvel a ser penhorado tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges.
No decorrer de um processo de execução, o credor pode pedir ao juiz que inclua o patrimônio do cônjuge do executado, mesmo que esse cônjuge não tenha sido parte no processo.
Isso pode ocorrer porque existe uma presunção de que as dívidas contraídas por um cônjuge é sempre em proveito da família.
Diante de tal presunção, e sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, cabe ao cônjuge que não contraiu a dívida demonstrar ao juiz que a dívida não foi contraída em proveito da família para que seus bens não respondam pela dívida do seu cônjuge.
Contudo, mesmo provando que a dívida não foi contraída em proveito da família, e a penhora recair em apenas 50% do imóvel (parte que corresponde ao proprietário executado), o imóvel tem que ser levado à leilão por inteiro.
O cônjuge que não contraiu a dívida terá seu direito de propriedade (50%) substituído (sub-rogado) pelo produto da arrematação quando o imóvel for arrematado em leilão, ou seja, após a arrematação do imóvel, 50% do valor da arrematação será entregue ao cônjuge do executado.
Clique aqui e leia uma decisão do TJSP de 2018 sobre o assunto.
Agravo de Instrumento n. 2234118-91.2017.8.26.0000.